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Entidade Sindical solicita tutela antecipada de urgência para sócios


Conforme publicado anteriormente:

Em defesa dos direitos e da segurança dos sócios, a Entidade Sindical entrou com recursos solicitando que houvesse a liberação dos profissionais que atuam em atividades não essenciais, permanecem não apenas trabalhando, como também se arriscando em campo, se levarmos em conta a exposição às ruas e aos transeuntes.

No dia 03 de abril de 2020, após receber dezenas de reclamações dos trabalhadores ora representados, a Entidade Sindical encaminhou requerimento solicitando a suspensão das atividades de leitura, corte, fiscalização, manutenção e outros procedimentos de campo que potencialmente exponham à risco a saúde dos trabalhadores em virtude da pandemia do Covid-19. 

Além disso, requereu que a empresa adotasse o procedimento previsto no artigo 51 do Decreto Estadual nº 3926, de 17 de Outubro de 1988, que estabelece que na impossibilidade da leitura, durante um ciclo de venda, o consumo será estimado até o restabelecimento da medição, de acordo com o consumo médio, porém nunca inferior ao consumo mínimo.

Por considerar o cenário atual de calamidade pública, reconhecido pelo decreto Legislativo n° 6, de 20 de Março de 2020 e das precauções que visam a segurança e a saúde dos trabalhadores, o Saemac protocolou na semana passada o ofício em pedido da suspensão das atividades de leitura, cortes, fiscalização de fraudes, manutenção e quaisquer outras atividades de campo que sujeitem os trabalhadores a ter contato direto com a população enquanto prestadores de serviço, representantes da Sanepar.



Atualmente

A ação civil pública que solicita tutela de urgência para liberação dos profissionais que não são essenciais e permanecem trabalhando estipulou o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação da empresa quanto ao requerimento, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis ao caso.

Ocorre que, ultrapassado o prazo para resposta, a empresa não se pronunciou, demonstrando pouquíssimo interesse à situação apresentada, bem como desdém diante da segurança dos trabalhadores e a saúde dos mesmos e seus familiares. 

Diante disso, outra não é a alternativa senão a de solicitar ao Poder Judiciário que seja aplicado o direito. Por estarmos no período de maior transmissão do dia 06 à dia 20 de abril, é de extrema necessidade que nossos sócios estejam protegidos. 

Sendo assim, a Entidade Sindical pleiteou a concessão liminar de tutela provisória de urgência, para suspensão das funções de campo e de atendimento ao público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou pelo prazo de vigência da situação de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo novo Coronavírus.

A Entidade Sindical segue aguardando o posicionamento da empresa, e reforça: tal ação diz respeito somente aos sócios da entidade sindical. 

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