-->

SAEMAC ingressa com ação pleiteando a representação dentro do ACT somente para sócios



Hoje, por força de lei, as Entidades Sindicais são obrigadas a fazer a representação dos trabalhadores, sócios e representados nos processos coletivos junto com a empresa. 

A discussão já está pautada na Câmara Federal, através do Projeto de Lei 196/2019, para que ocorra a mudança referente à representação sindical, transformando de unicidade á pluralidade sindical. Ou seja, com esta mudança só terá acesso as conquistas individuais e coletivas da categoria, o trabalhador associado à Entidade Sindical.

SÓCIO, é o trabalhador que acredita e mantem através de suas mensalidades todo o trabalho de representação dentro das diversas discussões coletivas com a empresa.

REPRESENTADO, é o trabalhador que mesmo sem contribuir com a manutenção da Entidade Sindical, por força de lei no âmbito coletivo, tem sua representação garantida dentro das discussões e deliberações das Entidades Sindicais, frente a empresa.

Embora as Entidades Sindicais sejam obrigadas a dar amparo coletivo aos seus representados, devido à unicidade sindical, não significa que tais mereçam os mesmos benefícios que os sócios.

Sendo assim, o Saemac ingressou com uma ação que pleiteia que todos os benefícios dos acordos coletivos de trabalho, sejam de direito apenas para sócios, pois são eles que mantem a Entidade Sindical ativa e combativa.

Ora, se o sócio da Entidade Sindical é quem custeia através de suas mensalidades todos os trabalhos administrativos e jurídicos do sindicato, também é apenas dele, o direito dos benefícios conquistados pela entidade sindical!

A própria empresa concorda com tal situação, pois em todas as ações coletivas promovidas pelo Saemac, a Sanepar, através de sua assessoria jurídica, usa como defesa o direito ao pagamento de ações apenas aos sócios do sindicato. Logo, a própria Sanepar exclui os representados e concorda que só tem direito aos benefícios e conquistas da entidade sindical os Sócios.


Devido a vigência da unicidade sindical, o Saemac não se nega a fazer a representação dos não associados. Porém, em nossa minuta de proposta protocolada em 18/12/2019, solicitamos que os benefícios do acordo coletivo de trabalho sejam extensivos apenas para sócios, e o que for de direito constitucional para os representados.

Benefícios como, Abono, Indenização para Instrutores de Treinamento, Adicional Penosidade, Kit de Material Escolar e Uniformes -para filhos de funcionários - Ajudas de Custo a empregados destacados para atuar no Litoral do Paraná, Ajuda de Custo Lanche, Auxílio Habitação para residentes em Foz do Iguaçu, Auxílio Alimentação e Auxílio Alimentação Final de Ano, Ampliação da Licença Maternidade e Paternidade, Licença para Empregadas Vítimas de Violência, Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, Horário móvel, escala 6x4, Insalubridade sobre o piso de profissional, Desconto de 0,5 % no vale transporte, Programa de Aposentadoria Incentivada e todas os demais benefícios conquistados e não previstos em lei, serão exclusivos para os sócios.

Bem como os direitos constitucionais estendidos aos não sócios. Ou seja, INPC e as poucas cláusulas que a constituição assegura.

A última proposta apresentada pela empresa no dia 18/03/2020 não contempla o que foi reivindicado e estende a todos, os benefícios do acordo coletivo de trabalho 2020/2021, não nos permitindo outra alternativa, se não ajuizar tal ação, além de buscar na justiça o direito da Entidade Sindical Saemac, em representar apenas seus sócios. Buscaremos um parecer positivo em todas as instancias se for necessário, mas a intenção é clara, obvia e justa.

O trabalhador que contribui com a luta, merece os benefícios das conquistas. Já para aqueles que não contribuem, nos parece injusto que recebam os benefícios, sem seu comprometimento e participação.

0 comments:

Postar um comentário