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PAI: UMA IMPOSIÇÃO E NÃO UMA NEGOCIAÇÃO

Nesta quinta-feira, dia 05 de março, os representantes dos Sindicatos Majoritários estiveram reunidos em Londrina para tratar, entre outros assuntos, do Programa de Aposentadoria Incentivada 2020, apresentado pela SANEPAR.
Como é de conhecimento de todos, o regulamento apresentado inicialmente se mostrou extremamente prejudicial e gerou um imbróglio que segue dando o que falar entre os trabalhadores. Afim de negociar condições mais favoráveis com a empresa os Sindicatos Majoritários apresentaram uma contraproposta, mas que não teve êxito. Entretanto, apesar da resposta negativa da SANEPAR, e após uma análise mais aprofundada do caso, temos de concordar com alguns pontos principalmente o que cita o Art. 477-B da Reforma Trabalhista.


Todavia, acreditamos que a empresa tenha esquecido de citar o Art. 477-A também incluído da CLT pela Reforma Trabalhista, o qual pode ser conferido a seguir e que trata da participação da Entidade Sindical neste processo:


Outro ponto da resposta diz sobre a aprovação da proposta em diversas instâncias:


Mas e os principais interessados, trabalhadores e dirigentes sindicais, que nem ao menos foram consultados? Como é possível observar a SANEPAR por si só teria condições de instituir e validar o programa. Então, porque será que Diretores e Gerentes da Companhia, vêm pressionando trabalhadores e Entidades pela realização de Assembleia?


A resposta é simples: para tirar o foco e ganhar tempo em relação ao ACT, o qual segue estagnado, sem uma resposta, e, principalmente, por que a homologação de Sindicatos e Trabalhadores valida a cláusula que isenta a Empresa do pagamento dos passivos trabalhistas, o que não seria possível se este processo fosse feito de forma unilateral. 

Um jogo sujo que beneficia exclusivamente diretores e acionistas em detrimento da desestruturação completa da Companhia de Saneamento do Paraná.

Parece exagero, mas não é. Pare pra pensar! Sem concurso aberto e sem previsão para que aconteça a única alternativa para repor o quadro funcional após a saída dos trabalhadores no PAI, será a terceirização das atividades com funcionários a um custo inferior, mas sem o conhecimento e a experiência necessários, o que certamente vai comprometer a qualidade do serviço prestado, motivo este, pelo qual a SANEPAR se tornou referência no setor.

Diante disso cabe um questionamento. Como ficará a FUSAN e o SANESAÚDE?

Portanto, saneparianos e saneparianas, devemos ficar atentos pois nada vem de graça. Analisando as entrelinhas conseguimos perceber a perversidade que está por trás das propostas e atitudes da alta cúpula da Companhia.

Já que, embasada na Reforma Trabalhista, a Empresa se recusa a negociar, o Coletivo Majoritário, também embasado na Reforma, se recusa a homologar um Programa que está em desacordo com os interesses trabalhistas. Diante disso, será solicitada na próxima semana uma mediação junto ao Ministério Público para tratar sobre o caso.

A orientação é para que não seja feita a adesão antecipada, mas que se aguarde o término do processo de negociação. Neste tempo, é recomendada uma análise precisa e detalhada das opções a fim de que seja feita uma escolha consciente levando-se em consideração os prós e contras de cada uma.

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