Devido aos questionamentos de
alguns trabalhadores, cabem aqui alguns esclarecimentos quanto ao PAI - Programa
de Aposentadoria Incentivada, proposto pela SANEPAR na semana passada.
O SAEMAC e os demais Sindicatos
Majoritários (SINDAEN, SINDAEL e STAEMCP), já estão em posse do Regulamento do
Programa, entretanto, ao contrário do especulado, não estão negociando com a Empresa.
Os Diretores das Entidades acima nominadas e suas Assessorias Jurídicas estão realizando
uma análise minuciosa, a fim de definir sobre os encaminhamentos que serão
tomados, os quais serão informados aos trabalhadores tão logo seja possível.
A título de conhecimento, foi
proposto duas formas de adesão ao referido Programa, com duas opções em cada
uma delas. O que muda são os percentuais de indenização e as condicionantes. Em
uma delas para aderir ao Programa e receber o valor máximo, o trabalhador terá
que dar quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes do Contrato
de Trabalho e abrir mão de ações individuais ou coletivas impetradas contra a
empresa nas mais variadas esferas judiciais, bem como o PPR referente ao
Exercício 2019. E, nesse caso, o trabalhador, em hipótese alguma, poderá reclamar
de mais nada judicialmente.
Diante do eminente prejuízo
proposto de forma subliminar nas entrelinhas do respectivo Regulamento, a
orientação do Sindicato é que os trabalhadores tenham paciência, não façam o Protocolo
de Adesão ao referido Programa e aguardem até que haja uma deliberação sobre os
próximos passos que serão adotados junto a Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR, a fim de tornar o PAI mais vantajoso à classe trabalhadora.
Portanto nobres trabalhadores, uma vez
preenchido o Protocolo de Adesão ao PAI e encaminhado para a empresa, NÃO TEM
VOLTA!
Recomendamos mais uma vez que
ninguém haja por impulso e que aguardem novas orientações.