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Acidente de trabalho reforça a importância dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade


A Técnica Operacional, Cindi Cristina da Silva, 24 anos, sofreu um acidente de trabalho na manhã desta quinta-feira, dia 09, na ETA Rio Verde, em Campo Largo.

Segundo informações, a trabalhadora foi até a sala dos cloradores para troca de cilindro. Ao tentar abrir, percebeu que a válvula estava emperrada, e prontamente solicitou o auxílio de outro funcionário, o qual entrou na sala para tentar solucionar o problema, enquanto Cindi ficou acompanhando o trabalho do lado de fora. A válvula em questão foi liberada, mas ao abrir um flexível, na parte de baixo, a tubulação teria se rompido e ocasionado o vazamento de cloro.

A vítima se retirou imediatamente do local, mas ainda assim teve contato com o material e apresentou sinais de intoxicação, com dificuldade para respirar, tosse e vermelhidão no rosto. Ela foi encaminhada para o Hospital do Rocio, onde realizou exames e recebeu a medicação necessária. Após três horas de internação ela foi liberada e se recupera do susto em casa.

Por sorte dessa vez não foi nada mais grave, diferente de outros casos em que Saneparianos perderam a vida ou ficaram com graves sequelas. Como bem sabemos os trabalhadores da SANEPAR em diversas funções, estão expostos diariamente, no ambiente de trabalho, ao risco a saúde e até mesmo a vida ocasionados pelo uso de equipamentos ou produtos químicos altamente tóxicos.

O que garante a viabilidade da atividade laboral nestes casos é a classificação destas funções enquanto insalubres ou periculosas, o que gera um valor adicional ao salário de cada trabalhador. Estes adicionais foram criados como forma de compensação para amenizar a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. Isso significa que estamos diante de uma conquista histórica e muito importante para a classe. Conquista esta, que está sendo colocada em cheque pela Diretoria da SANEPAR com o recadastramento das funções, por meio de laudos baseados em normas e diretrizes ultrapassadas que não estão de acordo com a realidade de trabalho atual e que ferem a legislação trabalhista.

Cabe aqui um questionamento: se acidentes como esse já ocorrem com a existência destes adicionais, imagina com a supressão da insalubridade e da periculosidade? Certamente se instalará o caos dentro da Empresa.

Vale ressaltar que a lei máxima de nosso país, a Constituição Federal, é muito clara ao dizer que o trabalhador tem esse direito assegurado. Portanto, trata-se de uma norma obrigatória em todo o território e para todas as empresas, e esperamos que a SANEPAR, em respeito aos seus trabalhadores, não se torne uma exceção.

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