A Técnica Operacional, Cindi Cristina da Silva, 24 anos,
sofreu um acidente de trabalho na manhã desta quinta-feira, dia 09, na ETA Rio
Verde, em Campo Largo.
Segundo informações, a trabalhadora foi até a sala dos
cloradores para troca de cilindro. Ao tentar abrir, percebeu que a válvula
estava emperrada, e prontamente solicitou o auxílio de outro funcionário, o
qual entrou na sala para tentar solucionar o problema, enquanto Cindi ficou
acompanhando o trabalho do lado de fora. A válvula em questão foi liberada, mas
ao abrir um flexível, na parte de baixo, a tubulação teria se rompido e
ocasionado o vazamento de cloro.
A vítima se retirou imediatamente do local, mas ainda assim
teve contato com o material e apresentou sinais de intoxicação, com dificuldade
para respirar, tosse e vermelhidão no rosto. Ela foi encaminhada para o
Hospital do Rocio, onde realizou exames e recebeu a medicação necessária. Após
três horas de internação ela foi liberada e se recupera do susto em casa.
Por sorte dessa vez não foi nada mais grave, diferente de
outros casos em que Saneparianos perderam a vida ou ficaram com graves
sequelas. Como bem sabemos os trabalhadores da SANEPAR em diversas funções,
estão expostos diariamente, no ambiente de trabalho, ao risco a saúde e até
mesmo a vida ocasionados pelo uso de equipamentos ou produtos químicos
altamente tóxicos.
O que garante a viabilidade da atividade laboral nestes
casos é a classificação destas funções enquanto insalubres ou periculosas, o
que gera um valor adicional ao salário de cada trabalhador. Estes adicionais
foram criados como forma de compensação para amenizar a exposição dos
trabalhadores aos agentes nocivos. Isso significa que estamos diante de uma
conquista histórica e muito importante para a classe. Conquista esta, que está
sendo colocada em cheque pela Diretoria da SANEPAR com o recadastramento das
funções, por meio de laudos baseados em normas e diretrizes ultrapassadas que
não estão de acordo com a realidade de trabalho atual e que ferem a legislação
trabalhista.
Cabe aqui um questionamento: se acidentes como esse já
ocorrem com a existência destes adicionais, imagina com a supressão da
insalubridade e da periculosidade? Certamente se instalará o caos dentro da
Empresa.
Vale ressaltar que a lei máxima de nosso país, a
Constituição Federal, é muito clara ao dizer que o trabalhador tem esse direito
assegurado. Portanto, trata-se de uma norma obrigatória em todo o território e
para todas as empresas, e esperamos que a SANEPAR, em respeito aos seus
trabalhadores, não se torne uma exceção.