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Relator condiciona renovação de contratos de saneamento à ampliação da cobertura

O relator da comissão especial que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou nesta quarta-feira (9) um novo texto para o Projeto de Lei 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A proposta substitui a Medida Provisória 868/18, que perdeu a validade antes de ser votada pelo Congresso Nacional.

Zuliani manteve o fim dos chamados “contratos de programa”, que são firmados sem licitação e permitem aos municípios transferir a titularidade dos serviços de saneamento para empresas públicas estaduais de água e esgoto. “Em pleno século 21, falar em não ter licitação, concorrência e competitividade é um absurdo”, avaliou o relator.

O texto apresentado hoje assegura a vigência dos atuais contratos até o prazo final, mas prevê a realização de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, para a recontratação dos serviços, caso as atuais prestadoras não cumpram determinadas condicionantes.

A versão do Senado previa a prorrogação automática dos contratos vigentes uma única vez. Já o texto de Zuliani determina que esses contratos só poderão ser convertidos em concessão e prorrogados por até cinco anos se, ao fim, a empresa comprovar a cobertura de 90% do serviço de abastecimento de água e de 60% do serviço de coleta e tratamento de esgoto, desde que o prazo não ultrapasse 31 de dezembro de 2033.

A proposta exige ainda que contratos vigentes entre prefeituras e companhias estaduais definam metas de universalização dos serviços.

Caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) instituir normas de referência para a regulação das ações públicas de saneamento básico, devendo “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica”.

Citando dados de 2017 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), Zuliani destacou que aproximadamente 20% dos brasileiros não têm acesso à água tratada e quase metade da população brasileira ainda vive em regiões sem qualquer sistema de esgotamento sanitário. O saneamento básico envolve também a limpeza urbana e a destinação final de resíduos sólidos.

“Quase 2 mil municípios brasileiros (35% do total) registraram a ocorrência de epidemias ou endemias provocadas pela falta desses serviços.”  Ele estima que seriam necessários R$ 22 bilhões por ano para reverter essa situação.  “Estamos certos, portanto, de que a obtenção de novos recursos demanda uma maior participação da iniciativa privada, que hoje está presente em apenas 325 dos 5.570 municípios brasileiros”, disse o relator.

Acordo
A leitura do parecer só foi possível após um acordo com deputados de oposição, que criticam a proposta argumentando que ela privatiza o acesso à água no País.
Segundo o presidente da comissão especial, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que costurou o entendimento com os deputados Afonso Florence (PT-BA), Orlando Silva (PCdoB-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), ficou acertado que, após a leitura, seria concedida vista coletiva.

O início da discussão deverá ocorrer no próximo dia 23, sendo garantido o direito da oposição de usar requerimentos regimentais para obstruir os trabalhos. A ideia é que a votação seja concluída até 30 de outubro.

Fonte: Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcelo Oliveira / Agência Câmara

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