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Assinada a minuta do PPR 2018


Nobres trabalhadores.

Informamos a todos que ocorreu nesta quinta-feira (08), dentro do prazo estabelecido pela SANEPAR, à assinatura da minuta referente ao acordo PPR (Programa de Participação nos Resultados).

A partir de agora cabe à empresa fazer a sua parte e dar andamento aos trâmites normais e legais para que os pagamentos sejam feitos, até o dia 15 deste mês, conforme foi acordado.

O valor que cada trabalhador do quadro efetivo da SANEPAR irá receber será de R$ 13.744,21, inclusive os afastados por Acidente de Trabalho. A exceção fica por conta dos trabalhadores que ingressaram ou se afastaram da empresa no decorrer do exercício 2018, os quais receberão em sua proporcionalidade, conforme regras constantes no Regulamento do Programa e na Minuta.

Assim como ocorreu com o ACT (Acordo coletivo de Trabalho), a SANEPAR mantém a cláusula e insiste que a Contribuição Assistencial Negocial seja feita somente pelos sócios. Dessa forma, os representados, mesmo que não tenham apresentado a carta de oposição, não terão os valores descontados de suas folhas de pagamento.

O SAEMAC entende que está é uma atitude antissindical, uma vez que a SANEPAR está interferindo na relação entre trabalhadores e Entidade Sindical, o que não é de sua competência. Está é uma medida que tem o objetivo claro de enfraquecer o Sindicato.

Diante disso, o SAEMAC assina a minuta do acordo do PPR 2018 e pede a suspensão desta clausula, pois irá questionar o pagamento dos respectivos valores na esfera judicial e informa, desde já, que caso prevaleça à decisão, as próximas discussões de âmbito coletivo serão feitas e estendidas, somente para os trabalhadores associados a este Sindicato.

Confira a minuta a seguir: 






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