Hoje pela manhã, 19/06, as Entidades Sindicais SAEMAC,
SINDAEN, SIQUIM, SINSEPAR e SINDASP, bem como os representantes da SANEPAR,
Adv. Moema Suckow e Sr. Mario Luiz Pompei, estiveram em audiência de mediação
no Ministério Público do Trabalho (MPT), referente ao PA-MED no
000342.2019.09.000/2, relativo a Contribuição Negocial do ACT SANEPAR
2019/2020.
Após os representantes sindicais vencerem uma verdadeira
batalha para desenrolar os empecilhos relativos ao ACT, em especial ao Abono de
Final de Ano, a SANEPAR vem colocando dificuldades quanto ao custeio da
campanha de negociação salarial.
Com a desculpa de que está seguindo a orientação da CCEE
(Conselho de Controle das Empresas Estaduais), a qual tem caráter meramente
consultivo e não vinculativo, a SANEPAR incluiu na proposta do ACT que o
desconto relativo à Contribuição Negocial para custear a campanha das
assembleias de deliberação será feito apenas dos empregados filiados (ou
associados) ao sindicato.
Em audiências anteriores, o próprio Sr. Procurador do
Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, que vem conduzindo a mediação, vem
frisando que tal entendimento por parte da empresa não diz respeito a tal, uma
vez que esta vem atuando na relação sindical e se sobrepondo entre representado
e sindicato, o que é atitude anti-sindical.
Hoje, mais uma vez, o Sr. Procurador do Trabalho, de maneira
excepcional, com fundamento na Nota Técnica n. 02, de 26 de outubro de 2018 -
CONALIS/MPT, posicionou-se que, se o custeio da campanha salarial for realizado
apenas pelos associados, então, somente para estes se estenderão os benefício
da negociação coletiva.
O Sr. Procurador do Trabalho destacou ainda que a assembleia
da categoria é soberana para as deliberações necessárias e, sendo aceita por
esta que o desconto para custeio deve ser extensivo a todos os representados,
filiados ou não, salvo o direito a oposição para os não filiados, não há motivo
para que a empresa adote postura diversa.
É importante destacar que não tem sido este o entendimento
dos sindicatos, uma vez que a batalha para manutenção do Abono, bem como todas
as outras cláusulas benéficas construídas atendem a todos os representados,
filiados ou não, pelos sindicatos. Para tanto, basta verificar que todos os
editais de assembleia tem previsto a participação de todos os trabalhadores representados pelos sindicatos
das categorias, sem fazer distinção se são filiados ou não.
Portanto, tal embróglio está sendo colocado pela Diretoria
da empresa, ou mesmo, por seus prepostos, que não assumiram postura
conciliadora para resolver a situação, chegando ao ponto de o Sr. Procurador do
Trabalho emitir convite ao Sr. Secretário Estadual da Fazenda, Renê de Oliveira
Garcia Junior, Presidente da CCEE, para que o mesmo participe da próxima
audiência e explique quais os fundamentos para tal entendimento e conduta por
parte da CCEE e da SANEPAR.
Sendo que a maioria das categorias realizarão suas
assembleias entre os dias 24 e 28 de junho, foi agendada nova audiência de
mediação para 8 de julho de 2019, às 10h30, para que possa ser definida a forma
de custeio, caso a empresa permaneça reticente quanto a deliberação das
assembleias de trabalhadores.
Continuaremos no embate para que a empresa não venha a
penalizar qualquer trabalhador, seja pelo custeio da Contribuição Sindical,
seja pela restrição aos benefícios do ACT.
Sindicatos Majoritários Operacionais
Coletivo Intersindical de Categorias Diferenciadas