Boa tarde trabalhadores.
Em resposta a algumas dúvidas por parte de nossos associados e representados, no que diz respeito à antecipação do abono, e valores retroativos referentes à verba código 6154, pagos na folha de junho/2018, o SAEMAC foi até o Recursos Humanos em busca de informações em relação as questões levantadas.
Nos foi repassado que referente a antecipação da parte fixa do abono para pagamento em agosto de 2018, a empresa encaminhará um e-mail para os trabalhadores para que os mesmos se posicionem sobre a antecipação ou não conforme cláusula do ACT 2018/2019.
Já sobre ao pagamento de forma retroativa do valor negociado para pagamento linear dos R$ 105,00 os trabalhadores que estiveram neste período com afastamento de suas atividades por atestado, não fazem direito a receber o retroativo no período de afastamento. Para os trabalhadores que estiveram gozando férias, suas verbas retroativas desta rubrica são pagas na integralidade na composição dos códigos 6154, 6154A e 5993A.
Caso os trabalhadores tenham qualquer dúvida a respeito dos descontos poderão buscar informações junto ao RH de sua Gerência e caso a dúvida persista podem procurar a Entidade Sindical SAEMAC.
Segue o esclarecimento da empresa: