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Distribuição do PPR

Prezados companheiros saneparianos.

Como sempre, atualmente nos deparamos com muitos comentários a respeito do processo de distribuição do PPR na SANEPAR, comparando-o, inclusive, com o de outras empresas, das quais não temos nada a ver.

Em 1997, a SANEPAR instituiu o PPR - Programa de Participação nos Resultados, objetivando a distribuição dos lucros da empresa, com pagamento proporcional ao salário individual dos trabalhadores. Ou seja, os trabalhadores de salários menores, até então considerados irrisórios, recebiam um valor, enquanto os de salários maiores (inclusive astronômicos) enchiam a “burra” de dinheiro.

Ocorre que até 18 de dezembro de 2000 não tínhamos nada que tratasse sobre esse tema tão debatido no meio trabalhista brasileiro.

A partir de 19 de dezembro de 2000 em que foi aprovada e sancionada a Lei 10.101/2000, passamos a ter um norte quanto à obrigatoriedade das empresas na distribuição de seus lucros ou resultados aos trabalhadores, cujos valores eram definidos através de negociações entre membros de uma Comissão Paritária, com a participação de um representante das Entidades Sindicais.

Como nessa Comissão a empresa sempre tinha maioria, os trabalhadores da base desta eram os mais prejudicados nesse processo.

Desde sua fundação, o SAEMAC lutou e continua lutando para a melhoria dos salários dos trabalhadores, em especial os que recebem valores considerados irrisórios, face às atividades que desenvolvem na empresa, e sempre entendeu e defendeu que a distribuição do PPR, não somente teria, com deveria ser de forma linear, ou seja, igualitariamente entre todos os trabalhadores, independentemente de sua atividade e de seu salário, tendo em vista seu empenho, dedicação e responsabilidade no cumprimento de suas obrigações relacionadas ao trabalho que desenvolvem.

Não foram poucos os contatos, reuniões e discussões com a diretoria da empresa, mas esta e os que recebiam elevados salários, não admitiam que o PPR fosse distribuído igualitariamente entre todos os trabalhadores. Mas como o SAEMAC jamais desistiu de lutar em prol dos trabalhadores, passou a manter contato com alguns representantes do povo na Assembleia Legislativa e com o Governador do Estado, na época Roberto Requião, até conseguir que ele determinasse que a diretoria da SANEPAR passasse a distribuir o PPR de forma linear a todo o quadro de trabalhadores da empresa. Mesmo assim a diretoria da SANEPAR insistia em não acatar a determinação do Governador do Estado.

Face à teimosia da diretoria da SANEPAR, um grupo de trabalhadores desta, liderados pelo Diretor Presidente do SAEMAC, Gerti José Nunes, adentram a sala em que estava ocorrendo uma reunião do Governador Roberto Requião, seu Secretariado, Diretores de Empresas Estatais, dentre as quais os da SANEPAR, para denunciar ao governo sobre a teimosia da diretoria da SANEPAR em não acatar sua determinação e continuar insistindo na distribuição do PPR proporcionalmente ao salário de cada trabalhador da empresa. Para quem conhece Roberto Requião, imaginem o “fusuê” que deu pessoal! O governador deixou claro a todos os que ali estavam de que, se diretoria da SANEPAR continuasse não acatando sua determinação, no outro dia estariam todos exonerados de seus cargos.

Na sequência, Roberto Requião fez publicar um Decreto, o de número 1978 de 20 de dezembro de 2007, determinando que nas Empresas Estatais, de Economia Mista e Assemelhadas sob o domínio do Estado do Paraná e seu Governo, o PPR deveria ser distribuído de forma linear entre todos os trabalhadores destas e num percentual de até 25% do Montante dos Dividendos repassados aos Acionistas de cada empresa acima citada.

No ano de 2008, o Governador do estado Roberto Requião enviou à Assembleia Legislativa do Paraná um Projeto de Lei para que nas empresas acima mencionadas, a Distribuição do PPR fosse distribuído de forma Linear e no percentual de até 25% do Montante dos Dividendos repassados aos Acionistas dessas empresas.

Após apreciação e votação pelos membros da Assembleia Legislativa, em 2010 o Projeto foi aprovado, transformado em Lei, a de número 16.560 de 09 de agosto de 2010 e sancionado pelo então Governador do Estado na época, Orlando Pessuti.

Até 2012, o PPR na SANEPAR era distribuído no percentual de 12,5% do Montante dos Dividendos repassados aos Acionistas da empresa, mas em virtude de o SAEMAC ter ingressado com Ação na Justiça do Trabalho, a partir 2013, o pagamento do PPR passou a ser no percentual de 25% do Montante dos Dividendos repassados aos Acionistas, cumprindo o que determina a Lei 16.560/2010.

Portanto companheiros saneparianos, a distribuição do PPR continuará sendo conforme determina a Lei e todo e qualquer comentário fora do que esta determina não tem nenhum fundamento.

A preocupação maior do SAEMAC sempre foi e continuará sendo voltada a aquilo que garante um futuro melhor ao seu quadro de associados e representados; a melhoria dos salários destes, motivo pelo qual, necessitamos da união, apoio, determinação, empenho e vontade de lutar de todos estes, a fim de que consigamos fazer com que isso se torne uma constante realidade.

Fonte:








1 comments:

Da mesma forma deveria ser o abono, pois, os grandes salários recebem boladas expressivas no final do ano, enquanto o salários irrisórios apenas assistem resignados.

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