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Declarada a nulidade da criação dos 30 Cargos Comissionados na SANEPAR

Fundamentados no artigo 17, alínea “k” de seu Estatuto Social, em 17/05/2011, o Conselho de Administração da SANEPAR autorizou a criação de 30 cargos estratégicos na empresa.

O entendimento do CA, foi de que não haveria a necessidade de Lei para a criação desses empregos como Consultores Estratégicos nos níveis I, II, III, IV e V, considerados cargos comissionados.

O SENGE - Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná, ingressou com denúncia no Ministério Público, apontando que pelo fato da SANEPAR ser uma empresa de economia mista e prestar serviço público, a criação desses cargos deveria ter sido feita por meio de lei específica e não a critério de sua Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração. Afirmando com isso que a SANEPAR infringiu os artigos 37 da Constituição Federal e 27 da Constituição Estadual no que diz respeito à criação de cargos comissionados.

Com isso, o Ministério Público interpôs Ação Civil Pública contra a SANEPAR, entendendo que os 30 cargos estratégicos são nulos e que, portanto, devem ser extintos e os comissionados exonerados de suas funções.

Foi solicitado ainda, que a SANEPAR convoque uma Assembleia Geral Extraordinária e faça as devidas alterações em seu Estatuto Social, de modo a adequá-lo aos preceitos legais que determinam a necessidade de Lei Específica autorizando a criação de Cargos Comissionados.

E, por entender que essa atitude não tem qualquer utilidade prática, determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR fica proibida de criar novos Cargos Comissionados sem prévia autorização legislativa.

Quando da análise do Mérito da Ação pelo Juiz Dr. Tiago Gagliano Pinto Alberto da 2ª Vara da Fazenda Pública, este entendeu que, pelo princípio da legalidade, a Ré não poderia ter criado esses cargos sem a autorização da Assembleia Legislativa e em sua decisão, declarou a nulidade da criação desses 30 Cargos de Consultores Estratégicos.

Ainda cabe recurso da sentença, mas a decisão até aqui já é satisfatória, tendo em vista o prevalecimento da lei e do bom senso, para acabar com as regalias oferecidas a determinadas pessoas, em dissonância da lei e que ocorreram não por mérito ou capacidade, mas sim por proximidade, vínculos ou outros quaisquer com o Conselho e Diretoria da Empresa. 

1 comments:

tem que acabar com esses cancêr malditos !!!

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