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PAI e PDV 2018: Prorrogado o Prazo para Adesão

Conforme já informamos, essa solicitação já havia sido feita pelo SAEMAC e a Comissão de Negociações e Relações Sindicais, assumiu compromisso de alteração do prazo à Adesão aos referidos Programas até dia 23 de fevereiro do corrente ano, motivo pelo qual o SAEMAC fez publicar o Edital de Convocação para realização da Assembleia Geral Extraordinária, para os dias 15 e 16/02/2018, mas na quinta-feira dia 08 de fevereiro, fomos informados da impossibilidade de alteração desse prazo, em virtude da não concordância por parte da Diretoria da SANEPAR.

Concluídas as Sessões da Assembleia e de posse dos resultados destas, imediatamente comunicamos a empresa de que a Entidade Sindical SAEMAC estava autorizada pelos trabalhadores que participaram destas a homologar os programas PAI e PDV, conforme constante nos Regulamentos dos mesmos.

Ocorre que no final da tarde de sexta-feira, 16/02/2018, como sempre no “fritar dos ovos”, fomos, até certo ponto, surpreendidos por um comunicado emitido pela Diretoria da SANEPAR, informando-nos sobre sua decisão em prorrogar prazo para adesão aos programas acima para o próximo dia 23 de fevereiro.

Prezados companheiros o que nos intriga, são essas atitudes da Diretoria de uma empresa do porte da SANEPAR, que continua insistindo em não aceitar sugestões que contribuem para o bom êxito dos programas por ela instituídos.

Portanto, a nova data para os interessados em aderir aos programas acima citados, será até o próximo dia 23 de fevereiro, às 17h30min, horário de término do expediente da empresa.

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