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Atenção para o uso das redes sociais no trabalho: saiba dos direitos e deveres do trabalhador

Com o avanço da tecnologia é quase impossível ficar desconectado das redes sociais, seja para compartilhar o dia-a-dia, e, de uma forma rápida e eficiente, se comunicar com pessoas que estão distantes.  

Mas devemos estar cientes que para tudo há limites!

O acesso ao Facebook, WhatsApp, Instagram, entre outros, em ambientes de trabalho, por exemplo, nem sempre é permitido, visto que cada empresa têm suas normas e políticas que deverão ser observadas a risca pelos trabalhadores. 

Em geral existem atividades cuja realização está condicionada a utilização das redes sociais, as quais são aliadas para gerar maior sinergia e agilidade na organização e comunicação entre os trabalhadores, clientes, fornecedores, etc.

Porém, há casos em que o seu uso não é permitido e se constatado queda no rendimento do trabalhador devido ao uso destas ferramentas em horário de trabalho, poderá até ser passível de punição, tais como advertências e até mesmo demissão por justa causa. 

É importante destacar que selfies, divulgação de produtos, serviços ou espaços da empresa em qualquer um dos meios acima citados e/ou internet em geral mesmo que isso aconteça fora do horário de trabalho, também é passível de punição, isso porque não se trata de um ambiente pertence ao trabalhador e sim ao empregador. Portanto o trabalhador não pode dispor do que não é seu.

Na dúvida, use o bom senso. Deixe para atualizar suas páginas na internet e utilizar os meios acima mencionados apenas quando estiver fora da empresa, nos momentos de folga ou lazer. 

Na empresa use as redes sociais apenas quando for permitido e única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades as quais estejam relacionadas ao seu trabalho.

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