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Protocolada a Pauta de Reivindicações - ACT 2018/2019

Encerradas as Sessões da Assembleia de Elaboração da Pauta de Reivindicações com vistas à Renovação do ACT para o período 2018/2019, nas quais, alem dos temas constantes do Edital de Convocação, houve muitas discussões, questionamentos e esclarecimentos relacionados à Reforma Trabalhista que entrou em vigor no dia 11 de novembro do corrente ano que, da qual já iniciaram as mudanças com a retirada de direitos dos trabalhadores, tornando precárias as relações entre capital e trabalho. Mais o trabalho que o capital, é claro!

No sentido de manter o que com muita luta foi conquistado até então e avançar em alguns pontos essenciais para minimizar os prejuízos da referida Reforma, o SAEMAC realizou Sessões de Assembleia em toda sua área de abrangência, objetivando ouvir os trabalhadores quanto seus anseios e expectativas para o ACT 2018/2019.

Posteriormente a essa trabalho, nos dias 08 e 09 do corrente mês e ano, os diretores e representantes do SAEMAC se reuniram, para apreciação e analise das sugestões tanto das oriundas das Sessões das Assembleia, como as encaminhadas via e-mail ao sindicato, no intuito de elaborarmos uma Pauta de Reivindicações que contemplasse as expectativas e anseios de forma coletiva dos trabalhadores.

No dia 13/12 os Sindicatos Majoritários (SAEMAC, SINDAEN, SINDAEL E STAEMCP), se reuniram para a unificação da referida Pauta, seguindo os mesmos procedimentos adotados pelo SAEMAC.

Concluídos os trabalhos, no dia 14 ainda do corrente mês e ano, foram protocolizados na SANEPAR um Ofício, o de número 016/2017, a Pauta de Reivindicações Unificada e a Ata das Assembleias Gerais Extraordinárias das Entidades Sindicais acima nominadas.

Nessa Pauta estão contempladas 65 Cláusulas que, alem de garantir direitos e benefícios já conquistados, visam avançar ainda mais, de modo a melhorar as condições de salário, trabalho, vida e saúde dos trabalhadores e seus familiares.
Março é o mês de nossa data-base e o objetivo dos sindicatos em protocolar a Pauta já em dezembro, é de que no máximo dia 23 de janeiro do próximo ano, seja iniciado o processo de negociação do ACT 2018/2019 e até dia 28 de fevereiro seja concluído.

Se por acaso não for possível à observação e o cumprimento dos prazos acima, que no mínimo, a empresa se manifeste, no sentido de garantia da data-base, bem como a extensão do ACT em vigência até a renovação do mesmo.

Esperamos que a SANEPAR corresponda às expectativas dos trabalhadores, de modo a atender as reivindicações destes, assegurando o bem estar dos trabalhadores e seus familiares.

Permaneçamos atentos, unidos e com muita responsabilidade e disposição para que no final desse processo, a categoria como um todo seja atendida.





















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