Nova CLT vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, tanto para contratos vigentes como novos
(Foto: Jana Pessôa/Setas-MT)
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Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel
Temer, entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos
os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério
do Trabalho.
As alterações mexem em pontos como férias, jornada,
remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas
modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho
intermitente (por período trabalhado).
O projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas
e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos
trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição
sindical.
A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao
salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática
imediatamente, a partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado
gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa
não será mais computado na jornada.
Outras mudanças previstas precisarão ser negociadas entre
trabalhadores e empresas, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como
férias e banco de horas.
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a
nova lei:
Acordo coletivo
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a
legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira,
home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.
Férias
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias
por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois
tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois
dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos
sábados e domingos.
Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia
de trabalho e cujo desconto se dá no salário de abril, não será mais
obrigatório.
Homologação
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser
feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou
nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Jornada 12x36
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas,
seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja
acordo entre o empregador e o funcionário.
Jornada parcial
Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30
horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6
horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Intervalo
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser
negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6
horas.
Banco de horas
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou
por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que
ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as
folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
Higiene e troca de uniforme
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as
atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca
de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção
na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
Trabalho intermitente
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por
período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS,
previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado
salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais
que exerçam a mesma função na empresa.
Home office
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de
jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão
constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e
responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do
empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o
home office.
Demissão consensual
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato,
com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O
empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS.
No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Gorjetas e comissões
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios,
ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não
precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o
cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
Remuneração por produtividade
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório
na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar
todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.
Ações na Justiça
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na
Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá
multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No
caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo
empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do
trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na
petição inicial.
Termo de quitação
Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado
termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da
categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente
tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois,
terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e
testemunhas.
Terceirização
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa
demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O
terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da
empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório,
segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Autônomos
A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos
e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado
vínculo empregatício.
Gestantes
As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de
grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido
por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou
lactação.
Validade das normas coletivas
Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de
validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos
direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de
expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia
sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.
Plano de Demissão Voluntária
O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária
(PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação
empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis
direitos que perceba depois que foram violados.
Reportagem: Marta Cavallini
Fonte: G1 | Globo.com