Unilateralmente, a SANEPAR elaborou e implantou um Documento denominado “CÓDIGO CONDUTA E INTEGRIDADE”.
Determinou aos Gerentes e Coordenadores para que esse documento fosse entregue a todo o quadro de trabalhadores da empresa. Isso sem nenhuma orientação a respeito do mesmo! Apenas a exigência de que no ato de recebimento do referido documento, os trabalhadores deveriam assinar um Termo de Recebimento, no qual consta inclusive o seguinte: “Recebi, Li e Compreendi”.
Infelizmente, pressionados e desinformados, vários trabalhadores acabaram assinando o Termo de Recebimento.
Ao ser informado sobre o assunto, o SAEMAC passou a orientar os trabalhadores para que não assinassem nada e aguardassem um posicionamento da Assessoria Jurídica da Entidade Sindical.
Posteriormente, a SANEPAR passou a promover Treinamento online, valendo como 10 (dez) horas, no intuito de convencer os trabalhadores a assinarem o referido Termo de Recebimento desse Código.
Em 21 de setembro de 2017, o SAEMAC protocolou Pedido de Mediação ao Ministério Público do Trabalho, um pedido de Intermediação a respeito desse caso.
A Entidade Sindical SAEMAC, continua orientando seus Associados e Representados para que não assinem nada a respeito e aguardem uma definição do resultado quando da Audiência que ocorrerá no MPT.
E mais! Como sempre, continuamos recomendando aos trabalhadores para que não tomem decisões precipitadas que futuramente acabem em prejuízo pra si e sua familia.
A Assessoria Jurídica do SAEMAC está a disposição para nos orientar, informar e esclarecer dúvidas sempre que necessário.
Portanto, mantemo-nos atentos para não cairmos em emboscadas, preparadas com um único objetivo: prejudicar os trabalhadores.
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