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STF restringe decisão judicial proferida em ação coletiva

O Supremo Tribunal Federal restringe o alcance de decisão judicial proferida em ação coletiva apenas a filiados de associações.

Segundo informe, Sensor Judicial, assinado pela dra. Zilmara Alencar, para os ministros, a delimitação temporal é necessária, uma vez que associações não atuam em nome próprio, mas em favor de interesses dos filiados, precisando de autorização para agir. Por isso existe a necessidade de recolher autorização expressa de cada pessoa interessada, individualmente, ou em assembleia geral.

Para o TRF como se trata de ação ordinária coletiva proposta por entidade associativa, não se aplica o disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal (“ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”).

Veja abaixo:




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