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Jornada fala sobre danos causados ao trabalhador que possui jornada exaustiva de trabalho

A CLT permite, como regra geral, uma jornada de trabalho diária de oito horas com possibilidade duas horas extras. Mas, quando esse tempo é frequentemente desrespeitado o trabalhador pode estar sujeito a uma série de problemas. A saúde é uma das primeiras a ser prejudicada.

E a jornada exaustiva também pode privar o trabalhador de momentos de lazer e de convívio com a família, causando o chamado dano existencial. Esse é o tema da reportagem especial do Jornada dessa semana. Vamos mostrar como a Justiça do Trabalho vem julgando casos desse tipo.

No quadro Direitos e Deveres as dúvidas do instrutor e do proprietário de uma autoescola. Quem dá as respostas é um juiz de Salvador, Bahia. Em Cuiabá, TRT de Mato Grosso participa de ação social com serviços gratuitos à população. E no quadro Jornada Extra, vamos conhecer as atividades cênicas de uma servidora do TRT de São Paulo, quando não está no tribunal.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras às 07h, quartas-feiras, às 19h30 e quintas-feiras, às 07h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Fonte: TRT-PR

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