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Por um verão mais tranquilo, Patrulha do Sossego atua em todo o litoral do PR

A temporada é de lazer e descanso para os turistas que vão às praias do Paraná. Mas para muitos, lazer combina com festa e é aí que surgem alguns inconvenientes.

O principal deles, o som alto, é o foco de atuação da Patrulha do Sossego. A equipe formada por integrantes da Polícia Militar do Paraná é um braço da AIFU (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) que busca garantir a ordem e o bem-estar dos veranistas. Nos primeiros 44 dias do Verão Paraná 2016/2017, a PM lavrou 195 termos circunstanciados por perturbação do sossego. O número é 54,76% maior em relação ao mesmo período do ano passado. O trabalho da corporação também depende da conscientização e do bom senso de toda a população.

A fiscalização acontece em quatro frentes, como relata o Major Olavo Vianei F. Nunes, Coordenador da Patrulha do Sossego: “Atendemos e fiscalizamos quatro pontos principais: o barulho em residências, em estabelecimentos comerciais, nas vias públicas e aqueles provenientes de veículos. Trabalhamos de forma ininterrupta e dentro da legalidade para garantir a tranquilidade dos veranistas”, destaca.

O volume sonoro máximo permitido é definido por cada município. A PMPR atua de duas formas principais: patrulhamento em vias públicas e atendimento de denúncias, feitas pelos veranistas, no 190, número de emergência da PMPR. “Em Curitiba, por exemplo, recebemos 8.000 acionamentos por dia. 

Considerando os grandes centros urbanos e a temporada de verão, há mais chamados. Já em lugares menores – como Guaraqueçaba – o número de acionamentos e quase insignificante. As pessoas se conhecem, sabem a rotina do lugar, há menos problemas desta ordem. No litoral, muita gente vai para festejar, confraternizar, e acaba incomodando quem quer descansar e até mesmo os moradores, que precisam dormir cedo e trabalhar no dia seguinte”, explica o Major Olavo Vianei Nunes.

Afinal, o que é considerado perturbação do sossego?

O Comandante da Patrulha do Sossego detalha a perturbação do sossego e suas formas mais comuns na temporada de verão:

- Via pública: barulho nas ruas, perto de bares, e outros espaços públicos, com som, conversas altas e outros ruídos que causem incômodo. “Um exemplo é o pessoal que sai da balada e fica por perto, gritando, conversando alto”, explica o major.

- Veicular: muito comum em postos de gasolina ou vias públicas, quando os motoristas estacionam os carros com som alto incomodando toda a vizinhança. “Nestes casos chegamos a receber dezenas de reclamações sobre um mesmo veículo, congestionando nossas linhas. Uma única pessoa causa incômodo em várias famílias ao mesmo tempo. Quando o som é proveniente de automóvel, os agentes de trânsito também entram em ação, fazendo ronda ostensiva e preventiva, pois também há limites para som dentro dos carros – ele só pode ser ouvido dentro do veículo, acima disso é considerado perturbação do sossego, previsto no Código Brasileiro de Trânsito”, detalha o Major Vianei.

- Estabelecimentos comerciais: segundo o Major, “todos os estabelecimentos precisam ter isolamento acústico. Há estabelecimentos comerciais que não possuem alvará para bandas ou sonorização mas acabam incluindo isto em sua programação depois de um tempo. Isto gera problemas de várias ordens, não só com a vizinhança e a PM mas também com as prefeituras locais. Há legislação acerca do tema e os empresários que exploram comercialmente as atividades sonoras podem se socorrer de informações com o contador e até mesmo com instituições como a Associação Comercial”.

- Residencial:  Antes do atendimento, a Patrulha do Sossego faz um levantamento sobre as denúncias. Se o local já recebeu outras reclamações, por exemplo, significa que há incômodo regular. Quando é algo mais pontual, a PMPR atua de forma rigorosa para orientar o proprietário do imóvel, recolhendo os equipamentos e conduzindo o responsável para lavratura de termo circunstanciado.

Som alto: legislação é aplicável para qualquer local e hora do dia
Um dos pontos de destaque da perturbação do sossego é o horário em que ela acontece. Muitos veranistas acreditam que o som alto só é proibido depois das 22 horas. "Tem quem ache que o silêncio é obrigatório só à noite. O que muda são os limites de volume, mas qualquer barulho que perturbe a tranquilidade, a qualquer hora do dia, deve ser denunciado e será atendido pela nossa equipe”, destaca o Major Olavo Vianei Nunes. 

“Um dos agravantes é que na maioria dos casos há álcool envolvido, dificultando o diálogo. É preciso um efetivo maior para solucionar estas ocorrências e evitar que se transformem em circunstâncias mais graves, como brigas e até homicídios”, aponta. O Comandante da Patrulha do Sossego também destaca que durante o dia há mais tolerância em relação ao barulho, e que a maioria dos atendimentos é realizada no período noturno. “Nem sempre as pessoas estão em casa durante o dia, mas à noite é a hora do descanso para muita gente”.

A perturbação do sossego é considerada contravenção penal. Entre as penalidades estão o encaminhamento à delegacia ou cartório da Polícia Militar para lavratura do termo circunstanciado, trabalho comunitário, multa e apreensão dos equipamentos de som, que ficam à disposição da Justiça. A lei se aplica inclusive na beira da praia: quem atrapalha o descanso alheio na areia, seja com caixas de som portáteis ou equipamentos de som em alto volume dentro dos carros, também está sujeito à ação da Patrulha do Sossego.

“Nós não fomos concebidos para estarmos expostos a barulho. Perturbar o sossego alheio tem vários impactos no bem-estar da população. O ruído excessivo causa distúrbios de saúde, ofende o meio ambiente, deteriora a qualidade de vida e é prejudicial ao repouso noturno”, finaliza o Major Olavo Nunes.

Fonte: G1

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