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Para evitar retirada de direitos previdenciários, centrais dialogarão com deputados

As Centrais Sindicais que representam o conjunto da classe trabalhadora brasileira (Nova Central, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical, e UGT), pedirão aos deputados (as) para que votem contra a Reforma da Previdência - PEC 287/16 que tramita no Congresso Nacional. Por entender que prejudicara a maioria dos trabalhadores (as) que  com o aumento da idade mínima, ficarão impossibilitados de se aposentar.

Preocupadas com a gravidade desta situação, de retirada de direitos constitucionais duramente conquistados pela população brasileira, as entidades apresentarão um documento, fundamentado com dados do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que demonstra o quanto a PEC é prejudicial ao país.

“Em nome de milhões de trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de ficar sem aposentadoria, pedimos aos senhores e senhoras parlamentares, excelentíssimos representantes do povo brasileiro, que estudem com afinco este documento e que ele sirva como subsídio para o seu voto, que deve representar a vontade dos milhões de brasileiros: não à reforma da Previdência”.  

Razões contrárias à proposta de Reforma da Previdência - PEC 287/2016

1 – Destrói o conceito de Proteção Social como direito Universal

A PEC 287 dificulta, ou mesmo impede o acesso aos benefícios da Previdência e da Assistência; e, para os que conseguirem ter acesso a eles, retarda significativamente o início de recebimento e/ou reduz o valor ou o período de gozo do benefício. É uma proposta que exclui brasileiras e brasileiros da proteção social. Hoje, 82% dos idosos brasileiros tem proteção na velhice, mas temos ainda 4,7 milhões de idosos desprotegidos.

Considerando ainda que atualmente quase 25 milhões de trabalhadores estão fora do sistema de proteção social, ao contrário de ampliar ainda mais esta exclusão, o debate deve ser como promover a inclusão previdenciária.

2 – Não existe déficit no orçamento da Seguridade Social. A Previdência não é responsável pelo desequilíbrio fiscal

A premissa da PEC de que o gasto da Previdência é “insustentável” e, se nada for feito de imediato, ele vai “implodir” as contas fiscais não se sustenta. Estudos anuais realizados pela ANFIP revelam que a Seguridade Social sempre teria sido superavitária, se fossem seguidos os procedimentos e fontes estabele­cidas pela Constituição para o seu financiamento.

A Seguridade Social é superavitária mesmo com a crescente subtração das suas receitas pela incidência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) – estimada em cerca de R$ 60 bilhões nos últimos anos e, aproxi­madamente, R$ 500 bilhões nos últimos dez anos (2006 a 2015) – e com as desonerações tributárias concedidas pela área econômica do governo sobre as suas principais fontes de financiamento (R$ 158 bilhões, em 2015).

O item que mais pesa no orçamento público do país é o gasto com o pagamento de juros e amortizações que têm impactos decisivos no ritmo de expansão da dívida pública. Em 2015, o Brasil pagou R$ 502 bilhões de juros e R$ 436 bilhões com benefícios previdenciários. As despesas com juros consumiram 8,5% do PIB, ao passo que as despesas previdenciárias foram da ordem de 7,5% do PIB.

3 – Idade Mínima de 65 anos, associada a elevação do tempo mínimo de 25 anos de contribuição para Homens, Mulheres, Trabalhadores Rurais, Servidores Públicos e Professores

No Brasil, considerando as características do mercado de trabalho, principalmente no setor privado, não é fácil para uma pessoa trabalhadora acumular 25 anos de contribuição à previdência. Considerando os períodos de desemprego, de trabalho como autônomo não contribuinte, de empregado sem carteira ou de “fazedor de bicos”, além de períodos fora da força de trabalho, pode ser impossível conseguir alcançar 25 anos de contribuição.

Vale lembrar que, além de fixar a idade mínima de aposentadoria em 65 anos para todos,  prevê a elevação automática desse requisito mínimo. Essa elevação seguiria o aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros aos 65 anos de idade, a qual é estimada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A cada vez que esse indicador aumentar em um ano inteiro, também a idade mínima de aposentadoria seria elevada em uma unidade.

4 - Não reconhece a desigualdade do mercado de trabalho entre homens e mulheres

A PEC elimina o direito das mulheres de se aposentarem com cinco anos a menos do que os homens, tanto na idade quanto no tempo de contribuição. Desconsidera que a desigualdade do mercado de trabalho atual e a dupla jornada (a de trabalho e a de afazeres domésticos) a que estão submetidas. A partir dos dados do IBGE, em 2014, considerando os afazeres domésticos e o trabalho principal para os ocupados acima de 16 anos, é possível afirmar que a mulher trabalhou em média 66 dias a mais que o homem.

5 – Dificulta a aposentadoria para os trabalhadores rurais

No caso da agricultora familiar, a idade mínima para aposentadoria seria elevada de 55 para 65. Além disso, há o aumento de 15 para 25 anos no tempo de contribuição ou de atividade agrícola.

De forma similar, os assalariados rurais e os segurados especiais[1] com idade superior a 50 anos, se homem, e 45 anos, se mulher, terão que seguir as regras de transição aplicáveis aos trabalhadores urbanos, com pedágio de 50% no tempo que falta para atingir o mínimo de 15 anos. Mas a proposta que se destaca, para os segurados especiais, é a introdução da exigência de contribuição social individual, com alíquota a ser definida em lei, em substituição ao recolhimento que hoje incide sobre a comercialização da produção.

Com isso, se desfaz a diferenciação que a Constituição Federal prevê em função das condições assimétricas de trabalho e de vida entre o meio rural e o meio urbano. Com esta regra grande parte dos trabalhadores rurais ficarão sem proteção.

6 – Redução no valor inicial da aposentadoria

A PEC modifica a forma de calcular o valor inicial da aposentadoria, reduzindo-o. A regra básica para cálculo do benefício é: 51% da média de todas as contribuições mais 1% por ano de contribuição. Assim, uma pessoa que se aposentar nas condições mínimas (isto é, com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição) receberá uma aposentadoria inicial equivalente a 76% da média de todas as suas contribuições. Hoje, um homem que se aposenta por idade aos 65 anos, com 30 anos de contribuição, recebe 100% da média das 80% maiores contribuições, ou seja, um valor muito mais alto.

Pelas regras da PEC, para ter um benefício de valor equivalente a 100% da média das contribuições, seria necessário contribuir por 49 anos. Atualmente, 69% dos benefícios pagos pelo INSS tem valor de até 1 salário mínimo e 15,5% entre 1 e 2 salários mínimos (Secretaria da Previdência, 2017).

7– Redução no valor das pensões

As pensões também sofreram grande modificação, ainda que em 2015 já tenha ocorrido uma alteração nas regras que dificultou o acesso às pensões e reduziu a sua duração. A PEC 287 acaba com a vinculação constitucional do salário mínimo aos pisos da Assistência e da Previdência. Institui cotas para as pensões: cota familiar de 50% do valor e cota de 10% por dependente, com limitação a 100%. Por exemplo, a morte de uma pessoa aposentada, que ganhava um salário mínimo de aposentadoria e tinha cônjuge e nenhum outro dependente, resultará em uma pensão de 60% do salário mínimo para o cônjuge que sobreviveu, o equivalente a R$ 562,20 em janeiro de 2017.

8 – A proibição do acúmulo de aposentadoria e pensão, independente de seus valores

A PEC ainda proíbe a acumulação de aposentadoria e pensão. Também proíbe a acumulação de duas pensões, a não ser que seja por filhos. E proíbe a acumulação de duas aposentadorias de um mesmo regime (ou do RGPS ou do RPPS), com exceção de trabalhadores da área da saúde ou da educação, que podem ter duas aposentadorias de RPPS. Em todas as situações de proibição de acúmulo de benefícios, a pessoa beneficiária pode escolher qual vai manter, mas só fica com um.

Trata essa questão como se o valor dos benefícios (pensão e aposentadoria) fossem excessivos, o que não é verdade. Dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social em 2014, observaram que dos 2,4 milhões de beneficiários que acumulam aposentadoria e pensão, 93,4% deles tinham 60 anos ou mais e que 70% desses beneficiários, somando aposentadoria e pensão recebiam até 2 salários mínimos e outros 22% recebiam acima de 2 até 5 salários mínimos.

9 – A regra de transição deixa grande parte dos atuais contribuintes de fora

A PEC também estabelece uma transição entre as regras atuais e as propostas. As pessoas que, no momento da promulgação da Emenda, tiverem 45 anos de idade ou mais, no caso de mulheres, e, no caso de homens, 50 anos ou mais terão que aportar contribuição por 50% a mais de tempo para se aposentar pelas regras atuais, seja por idade, seja por tempo de contribuição. Esses 50% adicionais de tempo de contribuição têm sido denominados de “pedágio” da transição. No entanto, vale ressaltar que a regra de transição diz respeito apenas ao acesso ao benefício, uma vez que o valor dele já vai ser calculado pela nova forma.

Entretanto, os últimos dados disponíveis mostram que, dos 74,5 milhões de contribuintes do RGPS, 54,4 milhões, aproximadamente, estariam abaixo da idade de aplicação da regra de transição da PEC - 50 anos, para homens; e 45, para mulheres - (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2014). Isso significa que, aprovada a PEC, cerca de 76% dos atuais contribuintes só poderão se aposentar aos 65 anos de idade, tendo também que acumular no mínimo 25 anos de contribuição.

10 – Os servidores públicos e os Regimes Próprios de Previdência Social

Apesar da recente reforma (EC 41/2003) feita nas regras de aposentadoria para os servidores públicos, com requisitos de idade mínima (60 anos e 55 anos, para homens e mulheres, respectivamente), 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, a PEC eleva e iguala a idade mínima para homens e mulheres para 65 anos.

Além disso, obriga o ente (Estado ou município, além da União) que deseja manter um regime próprio a impor o teto do Regime Geral (de R$ 5.531,31, em 2017), fazer o reajuste dos benefícios de acordo com o critério do RGPS e implementar a previdência complementar, que poderá ser contratada no sistema privado. O ente ainda é obrigado a instituir um único sistema previdenciário, para todos os poderes.

11 – Dificulta e reduz o valor da aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial

Com a PEC 287, a aposentadoria por invalidez passa a exigir a incapacidade permanente para o trabalho. Também o valor do benefício é reduzido, pois, à exceção da invalidez por acidente de trabalho, o cálculo seguirá a regra de 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de um ponto percentual por ano de contribuição. Nem mesmo as situações de doenças profissionais serão protegidas. Para a aposentadoria especial a periculosidade deixa de ser critério para concessão. Ademais, é proposta uma idade mínima de 55 anos para esta modalidade de aposentadoria, independentemente da insalubridade.

12 - Regras e valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Assistência Social

A PEC 287 desvincula do salário mínimo os benefícios assistenciais concedidos à pessoa com deficiência ou ao idoso, que sejam consideradas pobres (condição hoje indicada por renda familiar per capita inferior a um quarto de salário mínimo). O benefício ao idoso adotará, como critério de idade, 70 anos, que será atingido de forma progressiva pela elevação, dos atuais 65 anos, em um ano a cada dois anos transcorridos desde a promulgação da Emenda. Também está previsto que o limite etário de 70 anos para o BPC sofrerá elevação automática, conforme o mecanismo de aumento da idade mínima para aposentadoria. Junte-se a isso a desvinculação do benefício em relação ao salário mínimo e se conclui que a medida tem potencial efeito no aumento da pobreza entre os idosos.

Em resumo

As medidas trazidas pela PEC reduzem o direito social à previdência com base numa visão financista e privatista e desconstrói o compromisso social com a sustentação da previdência pública. A Previdência pública é considerada apenas do ponto de vista contábil, de “receitas e despesas”. A PEC 287 traz estímulos sutis e explícito de promoção à previdência privada. Ao dificultar e retardar o acesso aos benefícios, ao diminuir seu valor, ao corroer a confiança no sistema público e nas regras estabelecidas, a PEC mina as bases da Previdência pública. Adicionalmente, ao indicar que os RPPSs podem contratar previdência complementar no sistema privado, a PEC promove claramente a privatização da previdência no Brasil.

A Reforma da Previdência e da Assistência atinge toda a classe trabalhadora brasileira. E atinge de modo instantâneo. Ou seja, a partir da eventual promulgação da Emenda, seus efeitos passam a se fazer sentir. Não há transição para as regras de cálculo dos valores dos benefícios. E mesmo os atuais beneficiários da Previdência pública, sejam do RGPS, sejam de um RPPS, serão afetados pelas mudanças, uma vez que as regras das pensões passam a ser outras e há proibição de acúmulo de benefícios. Portanto, todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras brasileiras serão afetadas pela reforma, inclusive os já aposentados, caso a PEC 287 seja aprovada.

Por fim, em junho de 2016, centrais sindicais apresentaram ao governo atual um documento com propostas para melhoria da gestão e do financiamento da Previdência e reafirmaram o princípio constitucional de que a Previdência compõe a Seguridade Social, que, por sua vez, tem resultados financeiros positivos, devido à base ampla e diversificada de financiamento.

Além de indicar a criação do Conselho Nacional de Seguridade Social, o documento propôs ao governo nove medidas:

Revisão ou fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas;

Revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas;

Alienação de imóveis da Previdência Social e de outros patrimônios em desuso, por meio de leilão;

Fim da aplicação da Desvinculação de Receitas da União sobre o orçamento da Seguridade Social;

Criação de Refis para a cobrança dos R$ 236 bilhões de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social;

Melhoria da fiscalização da Previdência Social, por meio do aumento do número de fiscais em atividade e aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização;

Revisão das alíquotas de contribuição para a Previdência Social do setor do agronegócio;

Destinação à Seguridade e/ou à Previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos bingos e jogos de azar, em discussão no Congresso Nacional; e Recriação do Ministério da Previdência Social.

Fonte: Nova Central

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