O
Saemac enviou ofício em 13/12/2016 para a Sanepar, informando sua decisão de revogar
a anuência concedida à Companhia para firmar ou manter com as
instituições financeiras Banco Alfa e Caixa Econômica Federal acordo para
operações de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito ou arrendamento
mercantil junto aos empregados, para desconto posterior em folha de pagamento.
Na
mesma data, o Sindicato enviou também uma notificação extrajudicial às duas
instituições financeiras (Banco Alfa e Caixa Econômica Federal), comunicando a
decisão de revogar sua anuência a estas operações.
O
Saemac tomou essa decisão porque considera que os trabalhadores não estão tendo
benefícios adicionais, como taxas diferenciadas, melhores do que as comuns no
mercado financeiro. Só as instituições financeiras estão lucrando, e muito, com
o desconto em folha, pois têm toda a segurança em relação ao recebimento de
empréstimos. É importante que as financiadoras também ofereçam vantagens aos
trabalhadores, em contrapartida. O
Saemac se colocou à disposição para negociar com as financeiras melhores
benefícios aos saneparianos.
A
atitude do Saemac está fundamentada na Lei 13.172, de outubro de 2015, que rege
a autorização de desconto em folha para o pagamento de tais operações de
empréstimos e crédito. No Artigo 4º, inciso 1º dessa lei está previsto que
estas operações com desconto em folha, para acontecerem, no âmbito de qualquer
empresa, podem ter anuência dos sindicatos que representam a maioria dos
empregados.
Há uma proposital má
intenção da Caixa Econômica Federal diante da posição do Saemac. Andam adiando
propostas de saneparianos que pleiteiam empréstimo consignado, dizendo-lhes que
a posição do Saemac está impedindo a liberação dos empréstimos. A Assessoria
Jurídica do Saemac esclarece que não é necessária a anuência do sindicato para
tais empréstimos. É um assunto que pode
ser diretamente resolvido pelas instituições financeiras e os trabalhadores, juntamente com a Sanepar. Portanto, o Sindicato não precisa necessariamente dar anuência.
Veja o que diz a Lei 13.172