-->

SAEMAC REVOGA ANUÊNCIA PARA EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA

O Saemac enviou ofício em 13/12/2016 para a Sanepar, informando sua decisão de revogar a anuência concedida à Companhia para firmar ou manter com as instituições financeiras Banco Alfa e Caixa Econômica Federal acordo para operações de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito ou arrendamento mercantil junto aos empregados, para desconto posterior em folha de pagamento.


Na mesma data, o Sindicato enviou também uma notificação extrajudicial às duas instituições financeiras (Banco Alfa e Caixa Econômica Federal), comunicando a decisão de revogar sua anuência a estas operações.

O Saemac tomou essa decisão porque considera que os trabalhadores não estão tendo benefícios adicionais, como taxas diferenciadas, melhores do que as comuns no mercado financeiro. Só as instituições financeiras estão lucrando, e muito, com o desconto em folha, pois têm toda a segurança em relação ao recebimento de empréstimos. É importante que as financiadoras também ofereçam vantagens aos trabalhadores, em contrapartida. O Saemac se colocou à disposição para negociar com as financeiras melhores benefícios aos saneparianos.

A atitude do Saemac está fundamentada na Lei 13.172, de outubro de 2015, que rege a autorização de desconto em folha para o pagamento de tais operações de empréstimos e crédito. No Artigo 4º, inciso 1º dessa lei está previsto que estas operações com desconto em folha, para acontecerem, no âmbito de qualquer empresa, podem ter anuência dos sindicatos que representam a maioria dos empregados.

Há uma proposital má intenção da Caixa Econômica Federal diante da posição do Saemac. Andam adiando propostas de saneparianos que pleiteiam empréstimo consignado, dizendo-lhes que a posição do Saemac está impedindo a liberação dos empréstimos. A Assessoria Jurídica do Saemac esclarece que não é necessária a anuência do sindicato para tais empréstimos. É um assunto que pode ser diretamente resolvido pelas instituições financeiras e os trabalhadores, juntamente com a Sanepar. Portanto, o Sindicato não precisa necessariamente dar anuência.

Veja o que diz a  Lei 13.172



0 comments:

Postar um comentário