Na foto, sindicatos ouvem a apresentação da proposta da Sanepar |
Depois
de ter divulgado pela intranet desde o dia 28/12/2016 dois programas que
pretende implantar, elaborados unilateralmente, sem qualquer negociação prévia com
os sindicatos, sendo eles o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI e o
Programa de Demissão Voluntária com Transferência do Conhecimento – PDVTC, a
Sanepar marcou para o dia 05/01 reunião para apresentá-los aos sindicatos, o
que aconteceu no período da tarde, iniciando pouco depois das 14:00h.
Na
reunião, a Sanepar estava representada pela Gerente de Unidade de Recursos Humanos,
Tânia Mara O. N. Taninello e Dra Moema Reffo Suckow, Gerente da área jurídico-trabalhista. Nenhum membro da diretoria esteve presente.
Na
essência, os dois programas são parecidos com o PAI anterior, no que diz
respeito a indenização proposta aos trabalhadores que decidirem aderir. Mas são,
porém, muito diferentes e muito piores no que diz respeito a duas
condicionantes para que seja implantado.
A
primeira condicionante é que os sindicatos homologuem ambos os programas
através de termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, reconhecendo que o
empregado que aderir a qualquer um dos programas dará quitação de sua relação
empregatícia com a Sanepar, no entendimento de que nada mais haverá a pleitear
da mesma.
A
segunda condicionante é a inexistência de qualquer demanda judicial contra a
Sanepar, seja individual ou coletiva, trabalhista ou qualquer outra. Em outras
palavras, em caso de trabalhadores que tiverem ações sendo movidas, para aderir
a um dos programas terão que desistir das ações.
Em resumo, os dois
requisitos significam imposição aos empregados e aos sindicatos para que
aceitem renunciar aos direitos.
Pela
minuta apresentada pela Sanepar, poderão aderir ao PAI os empregados
aposentados ou em condições de aposentar-se. Para esses casos, a indenização
financeira prevista será de 65% do salário de referência (Código 100 – salário
normal + código 115 – adicional por Tempo de Serviço – ATS), limitados a 35
anos de tempo de casa.
Poderão
aderir ao PDVTC empregados que tenham no mínimo 15 anos de casa em 31/12/2016 e
que estejam enquadrados nas seguintes funções: Analista de Processos
Organizacionais; Agente de Suporte Administrativo; Agente de suporte
Operacional; Desenhista; Operador de Produção de informática; Programador de
Informática; Telefonista; Técnico Prático Especializado; Técnico em Desenho
Industrial.
A
indenização financeira prevista no PDVTC será de 65% do salário de referência
(Código 100 – salário normal + código 115 – adicional por Tempo de Serviço –
ATS), limitados a 35 anos de tempo de casa, pagos em 4 parcelas, sendo que vale
alimentação será concedido por 12 meses após sua rescisão. A participação da
empresa no planos de saúde será praticada também por mais 12 meses após a rescisão.
SINDICATOS
NÃO ACEITAM AS CONDICIONANTES DA PROPOSTA
Reunidos, sindicatos decidem enviar ofício recusando as condicionantes da proposta |
Após
ouvirem a apresentação dos programas pela Empresa, os sindicatos Saemac,
Sindaen, Sindael e Staemcp reuniram-se para uma avaliação tanto da proposta quanto
da forma como foi tratada pela Sanepar.
Os
sindicatos concluíram que não existe negociação real e verdadeira da proposta,
mas sim uma perigosa imposição de supressão de direitos aos saneparianos
porventura aptos e interessados em aderir aos dois programas.
Os
sindicatos, então, elaboraram e protocolaram, na mesma tarde dessa quinta,
05/01, um ofício dirigido à empresa onde deixaram claro que uma adesão ao
plano, com as condicionantes colocadas, implica em
violação ao direito dos trabalhadores, inclusive à reposição inflacionaria pelo
período de vigência do Acordo Coletivo, e registram que não houve efetiva
negociação coletiva da proposta e das condicionantes para sua implantação.
No ofício, os sindicatos, manifestam a posição de só levar para apreciação
dos trabalhadores a proposta se forem retiradas as duas condições que violam o
pleito dos saneparianos pelos seus direitos.
Abaixo, a íntegra do
ofício protocolado pelos sindicatos: