-->

Pai: o antes e o depois + PDVTC

Conforme convite, na última quinta-feira (05) o SAEMAC, SINDAEN, SINDAEL e STAEMCP, acompanhados de suas Assessorias Jurídicas, estiveram participando de uma reunião com a Sanepar.

O motivo desta foi para apresentação do PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada e do PDVTC - Programa de Demissão Voluntária com Transferência do Conhecimentos e a entrega dos Regulamento de ambos os programas para conhecimento dos sindicatos.

Após apresentação feita pela Gerente da USRH – Unidade de Recursos Humanos e da Diretora da área Jurídica Trabalhista da SANEPAR Dra. Moema, os sindicatos se reuniram para analisar e definir o encaminhamento a respeito dos temas acima e concluíram que os referidos Programas não apresentam vantagens aos empregados que a eles aderirem, pelo contrário, suprime direitos aos saneparianos que porventura estejam aptos e interessados em aderir estes.

Ao final da reunião, os sindicatos presentes, concluíram que como os programas foram elaborados e implantados unilateralmente pela empresa, sem qualquer processo de negociação real e verdadeira da proposta, e ainda com uma perigosa imposição, definiram pela não realização de Assembleias.

Então, o que mudou entre os regulamentos do PAI do ano passado para 2017?

Bom, em relação à metodologia de pagamento, continuou da mesma forma! A indenização é de 65% do salário normal (cód. 100) e do adicional por Tempo de Serviço – ATS (cód. 115), multiplicados por até 35 anos de casa.

Porém, lamentamos informar sanepariano, que não houve avanço! Entre um Regimento e outro foram adicionadas 3 cláusulas que favorecem a empresa e não o empregado, tais estas são: 5.1 b, 7.1 e 10.3. Confira o regulamento do PAI na íntegra clicando aqui.

E o que isso significa?

Nos Regulamentos apresentados há condicionantes exigindo que antes da adesão, os empregados deverão assinar declaração, renunciando aos seus direitos e a extinção/desistência/renúncia de qualquer ação contra a Companhia.
Isso significa que tais condições violam os direitos dos trabalhadores, não os permitindo nem mesmo a lutar por estes.

Em virtude disso, no mesmo dia, os sindicatos protocolaram um ofício à empresa destacando que aceitarão homologar tais programas se forem retiradas as cláusulas que mencionam a proibição da busca dos direitos pelos empregados.

No momento continuamos aguardando resposta da Sanepar. Quem sabe desta vez ela muda de ideia?!

0 comments:

Postar um comentário