Conforme convite, na última
quinta-feira (05) o SAEMAC, SINDAEN, SINDAEL e STAEMCP, acompanhados de suas
Assessorias Jurídicas, estiveram participando de uma reunião com a Sanepar.
O motivo desta foi para
apresentação do PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada e do PDVTC - Programa
de Demissão Voluntária com Transferência do Conhecimentos e a entrega dos Regulamento
de ambos os programas para conhecimento dos sindicatos.
Após apresentação feita pela
Gerente da USRH – Unidade de Recursos Humanos e da Diretora da área Jurídica
Trabalhista da SANEPAR Dra. Moema, os sindicatos se reuniram para analisar e
definir o encaminhamento a respeito dos temas acima e concluíram que os referidos
Programas não apresentam vantagens aos empregados que a eles aderirem, pelo
contrário, suprime direitos aos saneparianos que porventura estejam aptos e
interessados em aderir estes.
Ao final da reunião, os
sindicatos presentes, concluíram que como os programas foram elaborados e
implantados unilateralmente pela empresa, sem qualquer processo de negociação
real e verdadeira da proposta, e ainda com uma perigosa imposição, definiram pela
não realização de Assembleias.
Então,
o que mudou entre os regulamentos do PAI do ano passado para 2017?
Bom, em relação à metodologia de
pagamento, continuou da mesma forma! A indenização é de 65% do salário normal
(cód. 100) e do adicional por Tempo de Serviço – ATS (cód. 115), multiplicados
por até 35 anos de casa.
Porém, lamentamos informar
sanepariano, que não houve avanço! Entre um Regimento e outro foram adicionadas
3 cláusulas que favorecem a empresa e não o empregado, tais estas são: 5.1 b, 7.1
e 10.3. Confira o regulamento do PAI na íntegra clicando aqui.
E o que isso significa?
Nos Regulamentos apresentados há condicionantes
exigindo que antes da adesão, os empregados deverão assinar declaração,
renunciando aos seus direitos e a extinção/desistência/renúncia de qualquer
ação contra a Companhia.
Isso significa que tais condições
violam os direitos dos trabalhadores, não os permitindo nem mesmo a lutar por
estes.
Em virtude disso, no mesmo dia,
os sindicatos protocolaram um ofício à empresa destacando que aceitarão homologar
tais programas se forem retiradas as cláusulas que mencionam a proibição da
busca dos direitos pelos empregados.
No momento continuamos aguardando resposta da Sanepar. Quem sabe desta vez ela muda de ideia?!