No apagar das luzes de 2016, propositalmente quando
trabalhadores e cidadãos em geral se preparam para as festas de final de ano e
o período que concentra férias, o governo Michel Temer anuncia a chamada “mini-reforma”
trabalhista, a ser feita através de Medida provisória, que entra em vigor
imediatamente depois de publicada pelo governo. O governo deve assinar nessa
quinta, 22/12, o texto da Medida Provisória.
A “mini-reforma” de mini não tem nada, porque
contém tudo o que convém ao empresariado. A principal mudança prevista é acabar com uma proteção fundamental do
direito trabalhista, onde se garante que as negociações entre patrões e
empregados só se realizem para ampliar salários, direitos e benefícios, nunca
para diminuí-los. Isso se chama “primado do negociado sobre o legislado”.
Segundo noticiado
pelo jornal Valor Econômico, que teve acesso ao texto da medida Provisória, alterações
na jornada de trabalho, recebimento parcelado de férias poderão ser negociados.
Os contratos temporários poderão ser de até oito meses e não mais de três
meses, como atualmente.
Com essas
medidas, os empresários estarão livres para colocar os trabalhadores sob
pressão, principalmente ameaçando com demissões coletivas, caso os
trabalhadores não aceitem reduzir direitos.
O movimento
sindical entende que editar essas mudanças através de Medida Provisória, usando
um instrumento que permite vigência imediata, sem passar pelo Congresso Nacional,
é uma forma autoritária de tratar o assunto. As medidas provisórias só deveriam
ser usadas em casos de urgência.
O governo
anunciou, junto com o anúncio da reforma trabalhista, que vai permitir aos
trabalhadores com contas de FGTS até 31 de dezembro de 2015 possam sacar seus
fundos de garantia. É uma forma de deixar os trabalhadores alegres com essa
possibilidade imediata, enquanto um golpe agudo abre as portas para que percam
muitos direitos mais adiante.
Os
empresários estão felizes com os presentes que estão ganhando do Papai Noel
Temer neste fim de ano.