Conforme já alertado pelo Saemac, a proposta
da reforma da Previdência, agora oficializada pelo Governo Temer, pretenderá
exigir que no futuro próximo o trabalhador brasileiro contribua por 49 anos se
quiser se aposentar com 100% do que tem direito na aposentadoria. A proposta foi
oficialmente divulgada dia 05/12.
A reforma prevê o mínimo de 65 anos de idade e
de 25 anos de contribuição para que o trabalhador possa se aposentar. Porém,
com 25 anos de contribuição só poderá se aposentar com 76% do valor possível
para sua aposentadoria. A proposta prevê que o percentual do valor seja maior
quanto maior for o tempo de contribuição, subindo 1% para cada ano de
contribuição. Assim, é preciso mais 24 anos para o trabalhador chegar ao teto
de 49 anos de contribuição e 100% do valor possível.
A proposta do governo propõe igualar a idade
mínima para aposentadoria de homens e mulheres em 65 anos e essa regra se
estenderia também aos servidores públicos e trabalhadores rurais e urbanos e
detentores de cargos eletivos. Militares foram deixados de fora da proposta de
reforma e o governo diz que terão um projeto de lei diferenciado. Deficientes
físicos e trabalhadores em ambientes insalubres continuarão a ter regras
especiais.
Pela proposta que o governo divulgou, as novas
regras, se aprovadas, passariam a contar apenas para homens hoje com idade até
49 anos e mulheres com idade até 44 anos. Homens com 50 anos ou mais e mulheres
com 45 anos ou mais, no momento em que as regras estivessem aprovadas, teriam
uma regra de transição. As novas regras não valeriam para quem já está
aposentado ou estiver em condições de se aposentar quando a reforma passar a
vigorar, caso seja aprovada.
Para os sindicatos, o governo é tendencioso
nos cálculos que faz para dizer que existe déficit. O governo só calcula a
receita da contribuição ao INSS dos trabalhadores, empregadores, autônomos,
trabalhadores domésticos, chamada de contribuição previdenciária e nas despesas
calcula o total do gasto com os benefícios de pensão, aposentadoria, auxílios
como auxílio doença, auxílio-maternidade e auxílio-acidente. Na receita da
previdência devem ser inclusos também os recursos provenientes da Contribuição
Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição sobre o Financiamento da
Seguridade Social (CSLL) e do PIS-Pasep. Se forem consideradas essas outras
fontes, conforme previsto na Constituição, não há déficit.
O movimento sindical promete uma batalha firme contra a reforma proposta
pelo Governo Temer. O Saemac vai publicar matérias que esclarecem sobre o
assunto e noticiar o andamento da luta sindical contra a quebra dos direitos
previdenciários.