Julgando
a ação que pleiteava o direito à Desaposentação, dia 26/10, o Supremo Tribunal Federal –
STF, por 7 votos contrários e quatro a favor, negou esse direito aos segurados
da Previdência e deu ganho de causa à tese do INSS.
A
busca do direito à desaposentação veio depois que foi criado o fator
previdenciário, introduzindo variáveis no cálculo do benefício de
aposentadoria, considerando o tempo e a alíquota de contribuição, a idade e a
expectativa de vida dos segurados.
Com
esse fator, quem se aposentou abaixo do tempo de aposentadoria idade, por
exemplo de 50 a 55 anos, passou a ter renda menor, pela expectativa de vida
maior. Essas pessoas acabaram voltando a trabalhar, principalmente para
complementar o rendimento mensal, voltando a contribuir com o INSS.
O pleito pela desaposentação veio do entendimento dos trabalhadores
segurados de que, se estão contribuindo mais que já contribuíam, deveriam ter
direito a renunciar a aposentadoria anterior para, mais tarde, aposentar-se com
um rendimento maior. Trata-se do entendimento de que essas contribuições
adicionais não podem simplesmente capitalizar a previdência, sem retorno ao
contribuinte.
A
decisão contrária à desaposentação partiu do entendimento de que a Lei de
Benefícios da previdência toma os valores históricos para o cálculo da
aposentadoria e veda novos efeitos previdenciários aos que continuam
trabalhando após aposentar-se. Essa decisão desconsiderou que muitos
trabalhadores continuam trabalhando e contribuindo mais, muitas vezes por mais
de uma década. A decisão do STF teve também outro fator que pesou: o Tribunal
está comprando a tese propalada pelo governo Temer de que crise econômica e
fiscal exige a diminuição de direitos e benefícios ao trabalhador.
Na
prática, a decisão do STF ignorou que, com o fator previdenciário como base de
cálculo, o aposentado vai sempre receber de acordo com o que contribui, independentemente
da idade. Enfim, mais uma vez nesse período recente a crise é repassada para as
costas do trabalhador, com o aval do judiciário.
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