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STF DECIDIU CONTRA DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO

Julgando a ação que pleiteava o direito à Desaposentação, dia 26/10, o Supremo Tribunal Federal – STF, por 7 votos contrários e quatro a favor, negou esse direito aos segurados da Previdência e deu ganho de causa à tese do INSS.

A busca do direito à desaposentação veio depois que foi criado o fator previdenciário, introduzindo variáveis no cálculo do benefício de aposentadoria, considerando o tempo e a alíquota de contribuição, a idade e a expectativa de vida dos segurados.

Com esse fator, quem se aposentou abaixo do tempo de aposentadoria idade, por exemplo de 50 a 55 anos, passou a ter renda menor, pela expectativa de vida maior. Essas pessoas acabaram voltando a trabalhar, principalmente para complementar o rendimento mensal, voltando a contribuir com o INSS.

O pleito pela desaposentação veio do entendimento dos trabalhadores segurados de que, se estão contribuindo mais que já contribuíam, deveriam ter direito a renunciar a aposentadoria anterior para, mais tarde, aposentar-se com um rendimento maior. Trata-se do entendimento de que essas contribuições adicionais não podem simplesmente capitalizar a previdência, sem retorno ao contribuinte.

A decisão contrária à desaposentação partiu do entendimento de que a Lei de Benefícios da previdência toma os valores históricos para o cálculo da aposentadoria e veda novos efeitos previdenciários aos que continuam trabalhando após aposentar-se. Essa decisão desconsiderou que muitos trabalhadores continuam trabalhando e contribuindo mais, muitas vezes por mais de uma década. A decisão do STF teve também outro fator que pesou: o Tribunal está comprando a tese propalada pelo governo Temer de que crise econômica e fiscal exige a diminuição de direitos e benefícios ao trabalhador.

Na prática, a decisão do STF ignorou que, com o fator previdenciário como base de cálculo, o aposentado vai sempre receber de acordo com o que contribui, independentemente da idade. Enfim, mais uma vez nesse período recente a crise é repassada para as costas do trabalhador, com o aval do judiciário.

Leia no link dois artigos interessantes, com pontos de vista diferentes s obre a decisão do STF, publicados no jornal Gazeta do Povo, dia 01/11/2016.

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/um-direito-usurpado-9b98lxixq5hq7ut6xxvnfk7yz

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