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PEC 55 PENALIZA ASSALARIADOS E POUPA AFORTUNADOS

 Com a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 55, em tramitação no Senado, o governo de Michel Temer alega querer controlar os gastos públicos e propõe que as despesas da União só possam crescer de um ano para outro com base na inflação do ano anterior, medida pelo IPCA, por um período de 20 anos.

Uma parcela grande de economistas, o movimento sindical e diversos movimentos sociais criticam a PEC porque ela não ataca a injustiça fiscal no Brasil, que já favorece os mais ricos, e pretende passar também a conta do chamado “ajuste fiscal” para os mais pobres, ao estagnar os investimentos públicos em saúde, educação, salário mínimo e previdência social.

Segundo Grazielle David, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos -  Inesc, em artigo na revista Carta Capital, o governo Temer foca o ajuste fiscal na redução de despesas ao invés de focar na ampliação de receitas e erra com isso, pois nos últimos anos o que tem abalado as contas públicas tem sido a redução das receitas.

Grandes empresários e movimentadores financeiros, aponta Grazielle, praticam amplamente tanto a elisão fiscal quanto a sonegação. Elisão fiscal são as brechas na lei para reduzir ou evitar pagar tributos. E a sonegação, ilegal, é a burla e descumprimento das legislações tributárias. Um estudo do Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda, indica que em 2015 a sonegação fiscal média no Brasil ficou em 23,2% da arrecadação, o que equivaleu a 453 bilhões de reais ou 7,7% do PIB brasileiro.

Vale lembrar que sonegação fiscal é corrupção, embora o empresariado e a grande mídia queiram justificá-la dizendo que a carga tributária brasileira é alta demais. Ocorre que a carga tributária é acima de tudo mal distribuída. Ela pesa mais sobre os assalariados e a classe média e poupa grandes fortunas e grandes movimentações financeiras. Mas quem diz que o governo Michel Temer quer mexer nesse vespeiro?


INFORMAÇÕES SOBRE A TRAMITAÇÃO DA PEC 55

- A previsão é que a PEC 55 tenha sua primeira votação no Senado Federal dia 29 de novembro;
- Para aprovação definitiva há duas votações. A segunda está agendada para 13 de dezembro;
- Para aprovação de uma emenda constitucional no Senado é necessário o voto de uma maioria absoluta de pelo menos 49 senadores, nas duas votações previstas;
- Se houver alterações na proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ela terá que ser novamente apreciada e votada ali.

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