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SUPREMO VAI JULGAR DESAPOSENTAÇÃO

No dia 26.10.2016, o Supremo Tribunal Federal voltará a julgar o RE 661.256 Recurso Extraordinário que trata da desaposentação. O processo é de relatoria do Ministro Roberto Barroso. Em relação a ele, o pleno do Supremo Tribunal Federal vai decidir se os segurados da Previdência Social que aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social podem renunciar a aposentadoria anterior e requerer nova aposentadoria, chamada de desaposentação. O placar atual está empatado entre os juízes em 2 x 2. Dois são favoráveis a desaposentação e dois são contrários.

Entre outras possibilidades, quatro são mais prováveis de ocorrer:

  •    Os Ministros entenderem que não existe o direito à renúncia da aposentadoria anterior, ou seja, quem se aposentou não tem direito a desaposentar;

  •      Reconhecer o direito à desaposentação, mas com a devolução dos valores recebidos por conta da primeira aposentadoria;

  •       Reconhecer o direto a desaposentação sem qualquer devolução dos valores recebidos referente à primeira aposentadoria e o direito a nova aposentadoria computando as contribuições vertidas posteriormente à primeira aposentadoria;

  •      Reconhecer o direito ao item 3 somente para aqueles que ajuizaram ação antes do julgamento e o reconhecimento do item 1 para aqueles que ainda não ajuizaram ação até a data do julgamento, ou seja, a chamada MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. Ante a existência de decisão pacífica do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recurso repetitivo, pode o Supremo Tribunal Federal tomar decisão hibrida. Conceder o direito a desaposentação para quem ajuizou ação até a data do julgamento no Supremo Tribunal Federal e não reconhecer para aqueles que ainda não pleitearam judicialmente i direito à desaposentação.


PARA GARANTIR DESAPOSENTAÇÃO, SAEMAC AJUIZOU AÇÃO

Para prevenir essa última hipótese, e mesmo para facilitar a busca desse direito sem ter que passar pela fase de conhecimento, e ainda para evitar que seus representados fiquem arcando com custos  de intermediação, o SAEMAC ajuizou Ação Civil Pública com o intuito de garantir a todos os seus representados que se encontram na situação acima, buscando resguardar todos os seus direitos.

Assessoria Jurídica do Saemac

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