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HORA DE DECIDIR ENTRE RECORRER OU NÃO DA DECISÃO DO DISSÍDIO

É hora de tomarmos nossa decisão. O resultado do julgamento do dissídio ontem, 18/10, pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT , não foi o que o trabalhador sanepariano e os sindicatos desejavam. O que queríamos era uma decisão que ajudasse a recompor os salários e fizesse justiça à nossa produtividade.

O que percebemos do comportamento dos desembargadores do TRT é que preferiram não abrir precedentes na linha de sua sentença normativa, onde adotam procedimentos de decisão que se aplicam aos vários julgamentos. Um desses procedimentos é decidir apenas pela reposição de perdas inflacionárias.

Houve desembargadores que se pronunciaram e registraram posição considerando que o salário de ingresso do saneparianos é de miserabilidade. Esse salário, ficaria em R$ 1.547,00, em caso de aceitar a decisão. A própria Presidente da sessão especializada ponderou que a sentença normativa está se tornando prejudicial aos trabalhadores.

Apesar dessas ponderações, a decisão final do TRT foi por manter sua linha de julgamentos, não concedendo recomposição maior que o reajuste pela inflação para não abrir precedentes a outras categorias, o que poderia provocar uma enxurrada de processos de dissídio.

A decisão do Tribunal reconheceu a legalidade de nossa greve e posicionou-se pelo não-desconto dos dias parados, conforme já informamos ontem.

Da decisão tomada pelo TRT, cabe recurso, tanto da parte das entidades sindicais quanto por parte da Sanepar. Vai até o dia 26/10 o prazo para recurso. Em caso de recurso, o processo segue para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, onde os prazos são indefinidos, em função da pauta de processos lá existentes para serem julgados.

É por essa razão que os sindicatos, em reunião conjunta, ontem, decidiram por convocar assembleias que ocorrerão dias 24 e 25 de outubro, onde os saneparianos decidirão por dois caminhos possíveis:

- O primeiro é recorrer da decisão do TRT, buscando no TST uma decisão favorável aos trabalhadores;

- O segundo é aceitar a decisão do TRT, fechando o Acordo Coletivo em torno da proposta a que chegou a Sanepar.


ESSA DECISÃO CABE AOS TRABALHADORES

Ontem tivemos várias manifestações de saneparianos. Alguns dizendo que o sindicato deveria acatar a decisão e fechar o acordo, por iniciativa própria. Outros dizendo que deveria entrar com recurso, também por iniciativa própria.

Qualquer dessas decisões seria um equívoco e um atentado contra o direito do trabalhador de tomar a decisão. O sindicato existe para representar a vontade do trabalhador, tomada em assembleias.

- Foram os trabalhadores que decidiram, em assembleias no final de abril deste ano, reprovar a primeira proposta da Sanepar e realizar a paralisação que aconteceu no início de maio;

- Foram os trabalhadores que decidiram, em assembleias realizadas de 10 a 12 de maio, por rejeitar pela segunda vez a proposta da Sanepar e realizar nova paralização, de 17 a 20 de maio;

- Também os saneparianos, em assembleia permanente durante a greve, que decidiram no dia 20 de maio por suspender a greve e aguardar o julgamento do processo de dissídio pelo TRT. O processo de dissídio foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, diante do impasse então existente nas negociações.

Enfim, é uma decisão que deve ser dos trabalhadores nas assembleias sindicais, como reza a democracia.


CONFIRAM O CALENDÁRIO COM HORÁRIOS E LOCAIS DAS ASSEMBLEIAS DO SAEMAC:



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