É
hora de tomarmos nossa decisão. O resultado do julgamento do dissídio ontem,
18/10, pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT , não foi o que o trabalhador sanepariano
e os sindicatos desejavam. O que queríamos era uma decisão que ajudasse a
recompor os salários e fizesse justiça à nossa produtividade.
O
que percebemos do comportamento dos desembargadores do TRT é que
preferiram não abrir precedentes na linha de sua sentença normativa, onde
adotam procedimentos de decisão que se aplicam aos vários julgamentos. Um
desses procedimentos é decidir apenas pela reposição de perdas inflacionárias.
Houve
desembargadores que se pronunciaram e registraram posição considerando que o
salário de ingresso do saneparianos é de miserabilidade. Esse salário, ficaria em R$ 1.547,00, em caso de aceitar a decisão. A própria Presidente da sessão especializada ponderou que
a sentença normativa está se tornando prejudicial aos trabalhadores.
Apesar
dessas ponderações, a decisão final do TRT foi por manter sua linha de julgamentos,
não concedendo recomposição maior que o reajuste pela inflação para não abrir
precedentes a outras categorias, o que poderia provocar uma enxurrada de
processos de dissídio.
A
decisão do Tribunal reconheceu a legalidade de nossa greve e posicionou-se pelo
não-desconto dos dias parados, conforme já informamos ontem.
Da
decisão tomada pelo TRT, cabe recurso, tanto da parte das entidades sindicais
quanto por parte da Sanepar. Vai
até o dia 26/10 o prazo para recurso. Em caso de recurso, o processo segue para o Tribunal Superior do Trabalho –
TST, onde os prazos são indefinidos, em função da pauta de processos lá
existentes para serem julgados.
É
por essa razão que os sindicatos, em reunião conjunta, ontem, decidiram por
convocar assembleias que ocorrerão dias 24 e 25 de outubro, onde os
saneparianos decidirão por dois caminhos possíveis:
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O primeiro é recorrer da decisão do TRT, buscando no TST uma decisão favorável aos trabalhadores;
-
O segundo é aceitar a decisão do TRT, fechando o Acordo Coletivo em torno da
proposta a que chegou a Sanepar.
ESSA DECISÃO CABE AOS TRABALHADORES
Ontem
tivemos várias manifestações de saneparianos. Alguns dizendo que o sindicato
deveria acatar a decisão e fechar o acordo, por iniciativa própria. Outros
dizendo que deveria entrar com recurso, também por iniciativa própria.
Qualquer
dessas decisões seria um equívoco e um atentado contra o direito do trabalhador
de tomar a decisão. O sindicato existe para representar a vontade do
trabalhador, tomada em assembleias.
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Foram os trabalhadores que decidiram, em assembleias no final de abril deste
ano, reprovar a primeira proposta da Sanepar e realizar a paralisação que
aconteceu no início de maio;
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Foram os trabalhadores que decidiram, em assembleias realizadas de 10 a 12 de
maio, por rejeitar pela segunda vez a proposta da Sanepar e realizar nova
paralização, de 17 a 20 de maio;
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Também os saneparianos, em assembleia permanente durante a greve, que decidiram
no dia 20 de maio por suspender a greve e aguardar o julgamento do processo de
dissídio pelo TRT. O processo de dissídio foi instaurado pelo Ministério
Público do Trabalho, diante do impasse então existente nas negociações.
Enfim,
é uma decisão que deve ser dos trabalhadores nas assembleias sindicais, como
reza a democracia.
CONFIRAM O CALENDÁRIO COM HORÁRIOS E LOCAIS DAS ASSEMBLEIAS DO SAEMAC: