Olá
saneparianos,
O Saemac
tem recebido de vários trabalhadores questionamentos sobre a contribuição do
INSS, com dúvidas de se estão sendo cobradas além do que é devido e sobre como
deveriam proceder em relação a isso.
Sobre o
assunto, a assessoria jurídica do Saemac faz alguns alertas importantes:
As verbas
indenizatórias estão isentas de recolhimento do INSS, tais como:
1) Verbas
pagas a título de venda de 10 dias de férias e a totalidade do terço
constitucional;
2) Salário
pago pelo empregador referente aos 15 dias que antecedem o afastamento por
auxílio doença ou auxílio acidente;
3) Valores
pagos a título de prêmio, abono e ajudas de custas não habituais, na forma do
artigo 218 § 9º da lei 8.212./91;
4) Diárias
não excedentes a 50% da remuneração;
5) Verbas
indenizatórias pagas na rescisão contratual, tais com aviso prévio
proporcional, férias adquiridas e proporcionais indenizadas;
6) Outras
verbas indenizatórias pagas na rescisão, com exceção do salário proporcional e
do 13ª proporcional.
As verbas
indenizatórias são pagas junto com a verba salarial, e nesse caso a tributação
só pode ir até o teto para cobrança do INSS nos últimos 5 anos, da seguinte
maneira:
- Janeiro de 2011 até julho de 2011 - teto R$3.689,60 - valor máximo a ser cobrado R$ 405,86;
- Julho de 2011 a dez 2011 - teto R$3.691,74 - valor máximo a ser cobrado R$406,69;
- Janeiro de 2012 a dezembro de 2012 - teto R$3.916,320 - valor máximo a ser cobrado R$430,78;
- Janeiro de 20013 a dezembro de 2013 - teto R$4.150,00 - valor máximo a ser cobrado R$ 457,49;
- Janeiro de 2014 a dezembro de 2014 - teto R$ 4.390,74 - valor máximo a ser cobrado R$ 482,93;
- · Janeiro de 2015 a dezembro de 2015 - teto R$4.663,75 - valor máximo a ser cobrado R$ 513,01.
Portanto,
não importa se o valor do contracheque do trabalhador seja de R$15.000,00 de
verba tributável. Basta conferir que o valor máximo cobrado vai ser 9%, 10% ou
11% sobre o teto.
Se a verba
salarial (salário, adicional por tempo de serviço, adicional de insalubridade,
horas extras, horas de sobreaviso, adicional noturno e outras verbas salariais
ultrapassarem o teto máximo tributável, e junto for recebida qualquer verba
indenizatória, nada foi cobrado sobre
essas verbas indenizatórias, nada havendo a restituir.
Outro
ponto relevante a ser considerado é que caso o trabalhador ingresse com a ação e
porventura receba valor de restituição do INSS, isso impactará na média do seu benefício
da aposentadoria. No cálculo da aposentadoria é levado em consideração a média
das contribuições vertidas de 07/94 até a data do pedido de aposentadoria. Ou
seja, o INSS restituindo o valor, a média do trabalhador para fins de
aposentadoria diminuirá. Para ficar mais claro, o valor do benefício sofrerá
impacto negativo.
Além de
tais fatores, deve-se considerar que para propositura da ação há necessidade de
pagamento de custas e honorários advocatícios, que são deduzidos do montante a
ser recebido. Pode ocorrer de o trabalhador pagar custas e despesas e no
final nada haver para restituir, podendo inclusive acontecer dele ser condenado
em custas e honorários de sucumbência.
É
importante que o trabalhador esteja atento para o alcance real de seus direitos
nesse caso e se esclareça devidamente para não correr o risco de futuros prejuízos.
Maykon Jorge
/ Roque sebastião da Cruz
Assessoria Jurídica do Saemac