A fundação Sanepar de Previdência
e Assistência Social (Fusan) divulgou um "Comunicado Importante" aos
saneparianos, explicando uma situação que iniciou em 2009, quando o Plano
FusanPrev sofreu duas modificações: a) redução da expectativa de retorno dos
investimentos do plano de benefício e b) aumento da expectativa de sobrevida, o
que tornou necessária a alteração da Tábua de Mortalidade AT-83 para AT-2000.
Sendo isso, em 2013 a
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) considerou este
aporte indevido com base no disposto no artigo 20 da Lei Complementar
nº109/2001 e na Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, que impedem o
aporte de recursos oriundos de superávit para participantes na condição de
ativos na forma realizada pela Fusan.
Logo, a Fusan para atender a
fiscalização, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tornando
assim, obrigatório o cumprimento das condições estabelecidas.
Porém, conforme as condições
pactuadas no TAC, a Fusan informou que em dezembro de 2015, os valores aportados
na época, atualizados pela rentabilidade do FusanPrev acumulada da data do
aporte até 31/12/2015, foram estornados
do saldo do seu fundo.
Assim, a Fusan afirma que não
haverá nenhum prejuízo para o participante, e sim apenas a reversão dos valores
aportados indevidamente que retornarão para o resultado do plano FusanPrev, e
que os fundos formados por suas contribuições individuais e da patrocinadora
não sofreram qualquer alteração.
Muita atenção senhores (as)
participantes da FusanPrev! Mediante as várias notificações recebidas pela
Fusan da Previc, sem nenhuma providência dos administradores, cabe um estudo de
análise, por parte dos contribuintes, de quando da existência de superávit,
o mesmo deve ser devolvido ou reduzido a sua contribuição, ou mesmo na melhoria
dos benefícios.
Isso na forma comprovada, clara e transparente, com informações
aos participantes, fatos estes que não ocorrem, pois percebe-se que não é dada muita
importância aos participantes que contribuem mensalmente.
Com isso, a Fusan está
distribuindo uma carta para que os saneparianos assinem, autorizando um
parcelamento de devolução de valores.
Mas, o Saemac orienta aos
saneparianos a não assinarem tal documento para não se comprometerem, pois, no momento a
assessoria jurídica está analisando o caso. Na sequência, o Saemac dará mais
informações, inclusive com possibilidade de interposição de medida judicial,
tudo na forma da lei.
Pedimos
que se receberem alguma notificação encaminhem uma cópia para o sindicato, se
possível, no e-mail saemac@saemac.com.br.