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De olho na Fusan

A fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social (Fusan) divulgou um "Comunicado Importante" aos saneparianos, explicando uma situação que iniciou em 2009, quando o Plano FusanPrev sofreu duas modificações: a) redução da expectativa de retorno dos investimentos do plano de benefício e b) aumento da expectativa de sobrevida, o que tornou necessária a alteração da Tábua de Mortalidade AT-83 para AT-2000.

Sendo isso, em 2013 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) considerou este aporte indevido com base no disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº109/2001 e na Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, que impedem o aporte de recursos oriundos de superávit para participantes na condição de ativos na forma realizada pela Fusan.

Logo, a Fusan para atender a fiscalização, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tornando assim, obrigatório o cumprimento das condições estabelecidas.

Porém, conforme as condições pactuadas no TAC, a Fusan informou que em dezembro de 2015, os valores aportados na época, atualizados pela rentabilidade do FusanPrev acumulada da data do aporte até 31/12/2015, foram estornados do saldo do seu fundo.

Assim, a Fusan afirma que não haverá nenhum prejuízo para o participante, e sim apenas a reversão dos valores aportados indevidamente que retornarão para o resultado do plano FusanPrev, e que os fundos formados por suas contribuições individuais e da patrocinadora não sofreram qualquer alteração.

Muita atenção senhores (as) participantes da FusanPrev! Mediante as várias notificações recebidas pela Fusan da Previc, sem nenhuma providência dos administradores, cabe um estudo de análise, por parte dos contribuintes, de quando da existência de superávit, o mesmo deve ser devolvido ou reduzido a sua contribuição, ou mesmo na melhoria dos benefícios.

Isso na forma comprovada, clara e transparente, com informações aos participantes, fatos estes que não ocorrem, pois percebe-se que não é dada muita importância aos participantes que contribuem mensalmente.

Com isso, a Fusan está distribuindo uma carta para que os saneparianos assinem, autorizando um parcelamento de devolução de valores.

Mas, o Saemac orienta aos saneparianos a não assinarem tal documento para não se comprometerem, pois, no momento a assessoria jurídica está analisando o caso. Na sequência, o Saemac dará mais informações, inclusive com possibilidade de interposição de medida judicial, tudo na forma da lei.

Pedimos que se receberem alguma notificação encaminhem uma cópia para o sindicato, se possível, no e-mail saemac@saemac.com.br.





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