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Tribunal suspende licitação da Copel após acusação de direcionamento

Uma licitação da Copel Distribuição para contratação de serviços de leitura de medidores de energia com registro fotográfico em área rural e de leitura e impressão da fatura de baixa tensão em meio urbano foi suspensa temporariamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O pregão seria realizado no último dia 30 de outubro, mas foi paralisado por medida cautelar concedida pelo corregedor-geral do TCE-PR, o conselheiro Durval Amaral, um dia antes. O tribunal acolheu representação da empresa Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, que alegou direcionamento nas regras do edital.

Segundo a empresa, a exigência de atestado de capacidade técnica, em nome da participante da licitação, comprovando já ter executado ou estar executando serviço com as mesmas características da licitação estaria restringindo a livre concorrência. O serviço licitado atenderia a Copel em 141 municípios das regiões de Londrina, Apucarana e Cornélio Procópio. O valor máximo do contrato é de R$ 8,3 milhões por ano.

Na representação, a Strategos alega que houve ofensa às disposições do artigo 30, II e parágrafos 3º e 5º da Lei de Licitações (nº 8.666/93), pois a natureza do objeto do edital permitiria que empresas que prestaram serviços na área de saneamento tivessem plenas condições técnicas de atendimento ao edital, pois o serviço é idêntico, mudando apenas o software.

O despacho do TCE-PR, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que não é razoável a exigência de demonstração de experiência anterior apenas na leitura de medidores de energia elétrica. Segundo ele, é ilícito exigir atestado de capacidade técnica que demonstre experiência em serviços idênticos aos licitados, pois a Lei de Licitações admite atestados referentes a serviços similares. O tribunal deu prazo de 15 dias para a Copel se manifestar no processo.

Outro lado

Em nota, a assessoria de comunicação da Copel afirma que a licitação já havia sido suspensa pela própria companhia, no dia 29 de outubro, com publicação no Diário Oficial do Estado e em dois jornais de grande circulação, para realizar uma análise detalhada, após receber pedido de impugnação. Portanto o processo licitatório já havia sido interrompido antes mesmo da determinação do TCE-PR. Agora, a Copel vai avaliar os questionamentos, apresentar a defesa perante o tribunal e cumprir rigidamente com a legislação, atuando com lisura, como sempre tem atuado.

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