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Confira o parecer jurídico sobre a ação "Avaliação 2009 PCCS"

O Saemac propôs ação contra a Sanepar devido ao fato de que esta, no ano de 2009, não efetuou a Avaliação de Competências, o que impossibilitou naquele ano qualquer movimentação salarial. Em razão da ausência de avaliação, o Saemac buscou junto ao Poder Judiciário a atribuição do conceito máximo de avaliação, ou seja, três step’s aos empregados de forma a viabilizar os avanços horizontais e verticais fixados no Plano de Cargos e Salários e, sucessivamente, que a Sanepar realizasse  as avaliações, de forma a possibilitar as progressões funcionais.

A Sanepar em defesa, confirmou que no ano de 2009 não foram realizadas as avaliações dos empregados, em decorrência da suposta falta de disponibilidade orçamentária. O Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu o pleito de concessão máxima dos steps, porém, determinou que a Sanepar promovesse a avaliação dos trabalhadores. Senão vejamos:

“(...) o pedido sucessivo de avaliação dos funcionários do ano de 2009 merece acolhimento, devendo a Reclamada fazê-lo no prazo de 90 dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária, para cada empregado não avaliado, no importe de R$ 100,00, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º do CPC, conforme regulamento do sistema de gestão de competências”.

A partir dessa decisão a Sanepar interpôs diversos recursos, tanto para o TRT quanto para o TST. Recentemente teve negado seguimento ao Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém, mesmo assim, interpôs Agravo Regimental com o fim de levar a causa para o STF.

Texto escrito pelo advogado Dr. Maykon Cristiano Jorge.

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