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Copel tem 180 dias para dispensar mão de obra terceirizada

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A empresa terá um prazo de 180 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, para rescindir contratos terceirizados relacionados aos serviços de redes de transmissão, distribuição aérea e subterrânea, inclusive manutenção; execução de atividades de operação, manutenção (preventiva, corretiva ou emergencial), inspeção de equipamentos, linhas e redes elétricas, usinas, subestações e unidades consumidoras, de rotina ou de emergência; recuperação do sistema elétrico; serviços de instalação e substituição de ramal de serviço aéreo e ligação de consumidor; suspensão e religação de unidades consumidoras; serviços de leitura; processamento de dados e demais atividades inerentes ao faturamento de contas.

A ação ajuizada pelo procurador do trabalho Inajá Silvestre dos Santos ressaltava a irregularidade das contratações de empreiteiras para a realização destes serviços. A legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho proíbem a terceirização de mão de obra para atividades fim. O TRT9 considerou aceitável a terceirização somente na contratação de obras de construção civil e naquelas relacionadas à construção de linhas elétricas energizadas.

Além do prazo de 180 dias para a rescisão dos contratos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, entre as obrigações da Copel está a de fiscalizar, desde já, as empresas terceirizadas, para que elas cumpram as normas de saúde e segurança em relação aos seus próprios empregados, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de trabalho. A ação do MPT ressalta ainda que empregados terceirizados estão muito mais sujeitos a sofrerem acidentes de trabalho que os empregados próprios. “Estudos divulgados pelo Dieese revelam que a terceirização no setor elétrico, que no Brasil atinge mais da metade da mão de obra, mata um trabalhador terceirizado a cada 14 dias, vitimando empregados terceirizados três vezes mais que empregos próprios das concessionárias”, ressalta o procurador Santos.
 
O acórdão dos desembargadores da 7ª Turma do TRT9 mantém quase que integralmente a sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba. A decisão foi redigida pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Fonte: Boletim Informativo do Ministério Público do Trabalho.

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