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P&G é processada por descumprir cota para deficientes

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) ajuizou ação civil pública contra a Procter & Gamble do Brasil (P&G) por descumprir a Lei 8.213/1991, que estabelece cotas para a contratação de pessoas com deficiência. A ação pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A P&G é fabricante mundial de produtos de limpeza, higiene pessoal e de baterias e lanternas, dona de marcas como Gillette, Oral-B e Duracell.

A P&G emprega apenas 83 portadores de necessidades especiais ou reabilitados do sistema de seguridade social. Para cumprir o percentual total de contratações previsto na lei, seria necessário o ingresso de mais 132 pessoas com deficiência, já que a companhia possui um quadro de 4.310 trabalhadores, englobando matriz e filiais.

“A empresa não diz que está discriminando, mas não contrata as pessoas. Ou seja, de forma cínica oferta vagas para o mercado de trabalho, mas na verdade não contrata.
Essa questão perpassa pela responsabilidade social da instituição de incluir, abraçar essa pessoa no mercado, dar formação e treinamentos”, afirmou a procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, à frente do caso.

Caso a Justiça do Trabalho conceda os pedidos do MPT, o grupo estará obrigado a contratar, em um prazo de 30 dias, esses profissionais em número suficiente para cumprir a cota legal e a abster-se de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante, no prazo máximo de 15 dias. As determinações serão válidas tanto para a matriz em Manaus como para as filiais localizadas nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro.


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